145 resultados

  1. JPsó sumário

    202/2015-JP

    Relator: DR.ª FERNANDA CARRETAS

    Escola (B) para a celebração do aniversário da instituição; em dezembro de 2014, a professora (C), adjunta da Direção perante o incumprimento manifestado, informou o Demandante que já não colaborava ... não retirou credibilidade ao seu depoimento. 2.ª (C), que, aos costumes declarou ser professora na Demandada e adjunta da Direção e conhecer o Demandante em virtude do contrato

  2. JPsó sumário

    101/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    forma chocante que não podemos deixar de lembrar os ensinamentos do Professor Manuel Andrade

  3. JPsó sumário

    105/2014-JP

    Relator: SOFIA COELHO

    sentir humilhada e triste. 34 – A demandante que, à data, também era professora de hip-hop no bbbb Clube, não conseguiu dançar durante 8 dias. 35 – No verão

  4. JPsó sumário

    156/2012-JP

    Relator: LUIS FILIPE GUERRA

    habitação do demandante durante aproximadamente uma hora. 2. O demandante e a esposa, ambos professores, encontravam-se àquela hora a trabalhar sobre assuntos escolares com os seus computadores. 3. Restabelecido

  5. JPsó sumário

    174/2008-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    vida da comunhão, e muito menos sobre bens concretos inseridos na comunhão". Já o Professor Dr. Pires de Lima considerava a comunhão de bens como uma forma de propriedade colectiva

  6. JPsó sumário

    8/2006-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    utilização da coisa.” Comentando o art.º 509º do Código Civil, escrevem os Professores Pires de Lima e Antunes Varela, in “Código Civil Anotado”, vol. I, 4ª edição, pág

  7. JPsó sumário

    257/2009-JP

    Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA

    264º do CPC. Relativamente ao depoimento de E, indicado pela Demandante e professor, foi valorado integralmente pelo Tribunal dada a sua isenção e total conhecimento do estado psicológico da Demandante ... são ditas em contexto carnavalesco. Quanto às declarações de J, de 57 anos e professor da Língua Portuguesa, foram tidas em linha de conta por este Tribunal na medida

  8. JPsó sumário

    143/2023–JPBMT

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    mediante um preço”. Nesta modalidade de contrato de prestação de serviços, conforme explicam os Professores Pires de Lima e Antunes Varela em anotação ao artigo em análise, na sua obra

  9. JPsó sumário

    184/2017- JP

    Relator: ISABEL BELÉM

    verdadeiro dono fosse, sem invasão de parcelas alheias. Com efeito, como ensina o Professor Oliveira Ascensão, a base de toda a nossa ordem imobiliária não está no registo

  10. JPsó sumário

    65/2024–JPBMT

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    mediante um preço”. Nesta modalidade de contrato de prestação de serviços, conforme explicam os Professores Pires de Lima e Antunes Varela em anotação ao artigo em análise, na sua obra

  11. JPsó sumário

    83/2011-JP

    Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA

    novo devedor e o credor, independentemente do consentimento do antigo devedor. Como referem os Professores Pires de Lima e Antunes Varela, in Código Civil Anotado, Volume I, 4ª Edição revista

  12. JPsó sumário

    227/2015-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    tomou, a fração autónoma correspondente ao primeiro andar esquerdo do prédio sito na Rua Professor xxx, Cacém, destinada a habitação, pelo prazo de cinco anos, pela renda mensal