188 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 10

    814/10.3TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    concretos pontos que considera incorrectamente julgados, como a concreta prova que consta do processo ou do registo da gravação que impunha decisão sobre a referida matéria de facto diversa ... fundamentação da matéria de facto os sentimentos manifestados pelas testemunhas; (iii) Embora o processo disciplinar constitua um meio obrigatório para a efectivação do despedimento por parte do empregador, não perde

  2. TREcitado por 3

    603/05.7TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    artigos 660.º e 668.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, que o tribunal deve conhecer são os pontos de facto ou de direito relevantes ... seja, os concernentes ao pedido, à causa de pedir e às excepções; c) O processo disciplinar, embora constituindo um meio obrigatório para a efectivação do despedimento por parte do empregador

  3. TREcitado por 2só sumário

    482/14.3TTSTB.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    despedimento, a apresentação, pela parte empregadora, do articulado motivador, e a junção do processo disciplinar, configuram atos processuais distintos. 2. Ainda que a parte disponha do mesmo prazo ... prazo para o efeito não estiver completado. 3. Mesmo que a junção do processo disciplinar devesse ser feita em suporte físico, por a dimensão do respetivo ficheiro eletrónico exceder

  4. TRE

    31/10.2TAPTG.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    Não é punível a conduta da arguida que, no âmbito de um processo disciplinar, ao ser ouvida como testemunha, revelou factos relativos ao desempenho profissional da ora assistente, passíveis ... arguida, apresentando as seguintes conclusões: 1. A arguida foi ouvida no âmbito de um processo disciplinar movido contra a recorrente pelo Instituto Politécnico….onde prestou as declarações que ficaram

  5. TRE

    414/24.0T8EVR.A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    validamente apresentado, justificando-se, assim, o seu desentranhamento. V. A consulta do processo disciplinar é um direito do trabalhador – que pode ou não ser exercido – e que visa permitir ... processo disciplinar, ou seja, deve facultar ao trabalhador a consulta de todos os elementos nos quais fundou a “acusação disciplinar”. VII. Se no momento da consulta do processo disciplinar, existem

  6. TRE

    8351/24.2T8STB-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em processo disciplinar e na subsequente ação judicial em que se impugna a aplicação da sanção de despedimento ... motivação do despedimento, alega que os factos imputados ao trabalhador, em sede de processo disciplinar, constituem igualmente objeto de investigação em processo contraordenacional que corre termos no Serviço de Regulação

  7. TRE

    87/10.8TTFAR-A.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    artigo 544.º, do Código de Processo Civil, não existe impedimento legal que a impugnação de documentos constantes do processo disciplinar seja feita antecipadamente, com a petição inicial apresentada ... impugna o despedimento, antes, portanto, da contestação e da junção desse processo disciplinar; (ii) em conformidade, é tempestiva a impugnação dos documentos constantes do processo disciplinar feita pela Autora

  8. TRE

    1096/23.2T8EVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    mais infrações disciplinares deduzidas na nota de culpa. III- A obrigação de facultar o processo disciplinar para consulta nasce apenas no momento em que o trabalhador solicita tal consulta ... mandatária, para consultar o processo, tendo-lhe esta consulta sido negada, considera-se violado o direito à consulta do processo, sendo, em consequência, o procedimento disciplinar inválido e o despedimento

  9. TRE

    71/08.1TTABT.E1

    Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO

    arguido. 2. Não constitui, por si só, causa de nulidade o facto de o processo disciplinar se encontrar disponível para consulta em local diverso do local de trabalho, desde ... trabalhador, em virtude de o seu depoimento ter sido considerado desnecessário pelo instrutor do processo disciplinar, não afecta a validade desse processo, já que é àquela que incumbe provar

  10. TRE

    149/16.8YREVR.E1

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    disciplinares pendentes, aplicando as sanções disciplinares que considere adequadas, passando também a ser a única responsável pelos atos praticados. Na ação judicial que visa a impugnação da sanção disciplinar aplicada ... trabalhadora pela cessionária, a cedente, apesar de ter dado início ao processo disciplinar, não tem interesse algum em contradizer, pois não pode ser responsabilizada pelos atos entretanto praticados pela cessionária

  11. TRE

    244/17.6T8PTM.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    violação do princípio do contraditório, mas não tem como consequência a nulidade do processo disciplinar. iii) As imagens captadas pelo sistema de videovigilância, nos termos da autorização concedida pela CNPD ... obtidas são um meio de prova legítimo, não proibido, e podem ser utilizadas em processo disciplinar e judicial para provar factos ilícitos praticados pela trabalhadora com vista à aplicação

  12. TRE

    2240/03-3

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    alguns factos constantes da nota de culpa, não determina a nulidade de todo o processo disciplinar, nos termos do art. 12º nº3 do mesmo diploma legal, quando o despedimento

  13. TRE

    707/12.0TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    nº3 do artigo 98º-J do Código de Processo do Trabalho- apresentação do articulado motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos das formalidades exigidas- origina ... apresentado intempestivamente o articulado de motivação do despedimento e não tendo junto ao processo o procedimento disciplinar, apesar de ter sido notificado na audiência de partes para, no prazo