436 resultados

  1. JPsó sumário

    119/2006-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da

  2. JPsó sumário

    46/2006-JP

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    acordo nos termos do n.º2 do artigo 490.º do Código de Processo Civil, tendo-se ainda em conta os documentos juntos aos autos, supra identificados e os depoimentos ... pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, a posse foi adquirida por tradição da coisa, nos termos

  3. JPsó sumário

    346/2016-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem na sua totalidade. AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO: Foi iniciada ... fevereiro, com as alterações da Lei n.º 47/2014, de 18 de julho, que disciplina os contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial. Para efeitos deste último diploma

  4. JPsó sumário

    716/2005-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    final do preceito, apenas para se referir ao tribunal (competente) ao qual o processo deve ser remetido. Nem seria o facto de tal solução representar uma «intromissão» do legislador processual ... tribunal administrativo.” (Mário Esteves de Oliveira e Rodrigo Esteves de Oliveira, “Código de Processo nos Tribunais Administrativos, vol. I, e Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Anotados”, Coimbra, Almedina

  5. JPsó sumário

    5/2009-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: AAA, residentes no Concelho de Terras

  6. JPsó sumário

    56/2012-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, a posse foi adquirida por tradição da coisa, nos termos ... Demandantes, nos termos do artigo 535, n.º 2, alínea a) do Código de Processo Civil. Esta sentença foi lida na presença das partes considerando-se dela pessoalmente notificadas. Registe

  7. JPsó sumário

    11/2012-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, a posse foi adquirida por tradição da coisa, nos termos ... Demandantes, nos termos do artigo 449, n.º 2, alínea a) do Código de Processo Civil. Registe e notifique.Julgado de Paz de Terras de Bouro, 22 de Março

  8. JPsó sumário

    156/2010-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    Demandada foram colegas onde exerceram funções no posto de venda F, tendo decorrido um processo disciplinar contra a Demandante, em 2009, terminando sem aplicação de qualquer sanção por provas inconclusivas ... realçar que as declarações que foram prestadas no reverenciado processo disciplinar carecem de sigilo, não se podendo imputar o conhecimento de terceiros desse mesmo processo disciplinar à Demandada