119/2006-JP
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
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Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 371/2016 -J.P. RELATÓRIO: Demandante: A. J. C., NIF
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 11 de abril
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Data: 24 de
Relator: FILOMENA MATOS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
acordo nos termos do n.º2 do artigo 490.º do Código de Processo Civil, tendo-se ainda em conta os documentos juntos aos autos, supra identificados e os depoimentos ... pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, a posse foi adquirida por tradição da coisa, nos termos
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença(n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem na sua totalidade. AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO: Foi iniciada ... fevereiro, com as alterações da Lei n.º 47/2014, de 18 de julho, que disciplina os contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial. Para efeitos deste último diploma
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
final do preceito, apenas para se referir ao tribunal (competente) ao qual o processo deve ser remetido. Nem seria o facto de tal solução representar uma «intromissão» do legislador processual ... tribunal administrativo.” (Mário Esteves de Oliveira e Rodrigo Esteves de Oliveira, “Código de Processo nos Tribunais Administrativos, vol. I, e Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Anotados”, Coimbra, Almedina
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: AAA, residentes no Concelho de Terras
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 947,47€ (novecentos e quarenta e sete euros
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: CELINA ALVENO
SENTENÇA Processo n.º 294/2021 – JPFNC I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
SENTENÇA Proc.º 185/2018-JPACB IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A., com NIF 000
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, a posse foi adquirida por tradição da coisa, nos termos ... Demandantes, nos termos do artigo 535, n.º 2, alínea a) do Código de Processo Civil. Esta sentença foi lida na presença das partes considerando-se dela pessoalmente notificadas. Registe
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, a posse foi adquirida por tradição da coisa, nos termos ... Demandantes, nos termos do artigo 449, n.º 2, alínea a) do Código de Processo Civil. Registe e notifique.Julgado de Paz de Terras de Bouro, 22 de Março
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
Demandada foram colegas onde exerceram funções no posto de venda F, tendo decorrido um processo disciplinar contra a Demandante, em 2009, terminando sem aplicação de qualquer sanção por provas inconclusivas ... realçar que as declarações que foram prestadas no reverenciado processo disciplinar carecem de sigilo, não se podendo imputar o conhecimento de terceiros desse mesmo processo disciplinar à Demandada
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001