42 resultados nos descritores e sumários · 916 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    4066/22.4T8LRA-A.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    caso de conexão organiza-se um só processo e se já tiverem sido instaurados processos distintos serão todos apensados ao processo a que respeitar o crime que determinou a conexão ... conforme determina o artigo 29.º do Código de Processo Penal, sendo a competência do tribunal para conhecer os processos conexos determinada em conformidade com o artigo

  2. TRCcitado por 4

    101/14.8TBMGL.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    Sendo o objecto do processo anterior parcialmente idêntico ou conexo com o do subsequente, mesmo não ocorrendo completa identidade do âmbito objectivo, os efeitos do caso julgado material projectam

  3. TRC

    80/13.9TBMMV-B.C1

    Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA

    Código de Processo Civil contém uma regra relativa à legitimidade ativa no âmbito da ação de prestação de contas, estatuindo quem tem o direito de exigir a prestação de contas ... Código de Processo Civil). 3 - A ação de prestação de contas, conexa com um processo de inventário, para exigir a prestação forçada de contas do cabeça-de-casal, deverá

  4. TRCsó sumário

    2927/00

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    aplicar à situação em que tenha havido alteração material dos factos conexos e coesos com o longo processo constitutivo das memas, uma vez que, só as constituídas por usucapião podem

  5. TRC

    737/08.6TMAVR-E.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    junção de processos obedece a dois objectivos: a economia de actividade processual; a coerência ou a uniformidade de julgamento. II - A apensação tem como consequência ... instrução, a discussão e o julgamento conjunto das causas conexas e não a extinção de um dos processos apensados. III - Os princípios estruturantes da legalidade do processo e do dever

  6. TRC

    1038/12.0TTLRA-C.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    deva ser suspensa a instância na acção para a efectivação de direitos de terceiro conexos com o acidente de trabalho objecto daquela acção, por prejudicialidade daquela em relação a esta ... instância do processo de acidente de trabalho se suspenda nos termos do artº 119º/4 do CPT, o terceiro que se arrogue a titularidade de um direito conexo com o acidente

  7. TRCsó sumário

    88/13.4TAMBR.C4

    Relator: PEDRO LIMA

    reportam a todas aquelas em que a parte tenha incorrido ao longo do processo, por isso se esperando pelo trânsito em julgado, e da alínea ... parte tenha pago ao longo do processo a título de taxa de justiça, aqui incluída a taxa paga por quaisquer procedimentos conexos e/ou incidentes não supérfluos, bem como a taxa

  8. TRCsó sumário

    4144/25.8YIPRT.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    consubstancia um sistema de normas de conduta susceptíveis de serem feitas respeitar. Consistindo o processo jurisdicional num conjunto não arbitrário de actos jurídicos que é ordenado em função de determinados ... medida, na autorresponsabilidade das partes e, conexamente, num sistema de ónus, cominações e preclusões - o acesso ao direito e à tutela judicial efetiva processa-se num quadro de regras processuais

  9. TRC

    34-C/2001.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    tratando-se de um processo executivo incidental, instrumental da execução principal. II – Esta execução acessória, embora arranque de título diferente, está funcional e estritamente conexa com a execução principal, cuja ... execução contra o terceiro devedor, por despacho de 7/06/2005, o regime legal aplicável ao processo executivo instrumental é o do CPC anterior à reforma da acção executiva resultante

  10. TRC

    437/21.1T8CLD-A.C1

    Relator: TERESA ALBUQUERQUE

    respeito pelo superior interesse da criança, que exige sempre a ponderação dos interesses conexos com os seus bens prioritários (a vida, a liberdade, a integridade moral, a identidade pessoal ... modo implícito. III - A omissão da audição afecta a validade da decisão final do processo por corresponder a um princípio geral com relevância substantiva. IV – Por isso, a consequência dessa