TC-CONFsó sumário
06/04
Relator: PAIS BORGES
jurisdição a que cabe apreciar determinado litígio, bem como às questões incidentais com ele conexas, pelo que a mesma se estende necessariamente às questões incidentais ou acessórias conexionadas ... exclusivamente a servir como meio de prova real de determinados factos, não cumprindo no processo outra finalidade que não a de prova dos factos relevantes para o exame e decisão