1917/07-1
Relator: CRUZ BUCHO
outro, mais exactamente o direito ao silêncio ao silêncio do arguido no processo penal fiscal e o seu dever de cooperação, no processo administrativo de fiscalização, em certas áreas ... estabeleça uma certa “tensão dialética” (na terminologia de Nuno Sã Gomes, Evasão Fiscal, Infracção Fiscal e Processo Penal Fiscal, cadernos de Ciência e Técnica Fiscal, nº 177, 1997, págs