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  1. TRCsó sumário

    499/22.4T8ANS-C.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    penhoras – a fiscal precedente da comum –, incidentes sobre idêntico bem imóvel (habitação própria e permanente) dos Recorrentes, tendo o crédito hipotecário sido tempestivamente reclamado no processo fiscal, mas não tendo ... execução fiscal ope legis (art. 244.º, n.º 2, do Código de Procedimento e de Processo Tributário), deve prosseguir a execução comum, sendo a Autoridade Tributária e Aduaneira citada