393/22.9GABNV.E1
Relator: ARTUR VARGUES
Conforme resulta cabalmente da confrontação do requerimento apresentado pelo Digno Magistrado do
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Relator: ARTUR VARGUES
Conforme resulta cabalmente da confrontação do requerimento apresentado pelo Digno Magistrado do
Relator: JOSÉ SIMÃO
arguido foi notificado uma primeira vez do despacho que recebeu a acusação, em processo especial sumaríssimo, em 20 de março de 2020 . Sucede que por força da redação do artº ... notificação em causa, apenas o estava a notificar que foi proferida acusação, em processo especial sumaríssimo, onde foi proposta uma pena de multa e uma pena acessória, a qual
Relator: FERNANDO BENTO
regime anexo ao Decreto- -Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro (acção declarativa especial e injunção), têm aplicação apenas no âmbito da jurisdição comum, sendo inaplicáveis na jurisdição administrativa ... competência dos tribunais administrativos seguem os termos do processo de declaração do Código de Processo Civil, nas formas ordinária, sumária ou sumaríssima [artigos 37.º, n.º 1, alínea
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - São condições ou requisitos do julgamento em processo sumario, nos termos
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
forneceu. 2.- O regime da acção especial de cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato tem como paradigma o regime do processo sumaríssimo e o legislador dotou tal acção ... última redacção dada pelo DL nº 107/05 de 1.7. 3. Nesta acção especial de cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato não há lugar ao chamamento por intervenção provocada passiva
Relator: JORGE ARCANJO
acção declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato de valor não superior à alçada da Relação (arts.1º a 4º do anexo ao Regime dos Procedimentos referido ... comporta apenas dois articulados (petição e contestação), com um regime simplificado, semelhante ao do processo sumaríssimo. II - O ónus de impugnação especificada, previsto no art. 490º
Relator: MARTINS SIMÃO
processo sumaríssimo, por não ter sido apresentado através do CITIUS, de cuja rejeição o arguido não recorreu, é infundada a arguição de nulidade pelo uso de forma de processo especial
Relator: JOÃO AMARO
forma de processo sumaríssimo é a audição prévia do arguido pelo Ministério Público (com visa à possibilidade de tramitação do processo sob a forma sumaríssima), exceto, obviamente, no caso ... sumaríssima pressupõe a concordância do arguido. Tendo o arguido recusado a suspensão provisória do processo, com aplicação de injunções menos gravosas que as sanções propostas no requerimento para processo sumaríssimo
Relator: DR. ANTÓNIO PIÇARRA
dedução de oposição determina a cessação do processamento de injunção , com passagem à tramitação dos autos, após distribuição, como acção declarativa especial ; se a dívida for superior à alçada ... dado que o tipo de procedimento a ser seguido é todo ele decalcado do processo sumaríssimo , onde apenas são admissíveis dois articulados
Relator: MÁRIO SERRANO
I – Ao editar o Decreto-Lei nº 269/98, de 1/9, que consagra
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
A possibilidade de recurso de facto não está limitada às hipóteses de