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  1. TRCsó sumário

    2734/04

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    processo de jurisdição voluntária ( previsto apenas no artº 1476º do CPC ), está fora de dúvida que a legislação processual comum é de aplicação subsidiária no regime processual laboral . II - Daí ... sendo essa providência meramente instrumental relativamente à questão substantiva ( esta do foro laboral ) , cabe aos tribunais do trabalho a apreciação daquela

  2. TRC

    1067/23.9T8CTB.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Juízo Cível, e não do Juízo do Trabalho, a ação intentada pela seguradora laboral com vista ao exercício do direito de regresso previsto no art.º 79º ... apreciação. 5. A relação material controvertida não configura uma relação de natureza infortunístico-laboral, afeta ao foro laboral (que privilegia as posições laborais do sujeito empregador e do sujeito trabalhador

  3. TRC

    3686/2002

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    suspensão de despedimento é decretada nos casos em que não tiver sido instaurado processo disciplinar, se este for nulo ou se o Tribunal, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, concluir pela ... sendo que para os procedimentos cautelares especificados regulados no C.P.C., que forem aplicáveis ao foro laboral, se segue o regime estabelecido nesse Código (artº 47º). III - Para poder lançar