3007/17.5T8BCL-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
1793º, do CC, e 990º, do CPC, constitui um incidente sujeito à disciplina adjectiva do processo especial de jurisdição voluntária. 2) Mesmo na jurisdição contenciosa e no processo comum, fruto
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Relator: JOSÉ AMARAL
1793º, do CC, e 990º, do CPC, constitui um incidente sujeito à disciplina adjectiva do processo especial de jurisdição voluntária. 2) Mesmo na jurisdição contenciosa e no processo comum, fruto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Regime Geral do Processo Tutelar Cível) e as normas que disciplinam a instrução no processo civil, designadamente, no que respeita à perícia aí prevista, é de especialidade, pelo
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
caracterização jurisdicional impõe que a sua disciplina processual seja aferida pelo Código de Processo Civil, se isso não for contrariado por norma especial que diferentemente estatua noutro sentido, pelo
Relator: ANTERO VEIGA
processo laboral, conforme artigo 23º do CPT, aplicam-se as regras estabelecidas no código de processo civil, com as especialidades constantes do CPT. À notificação para contestar, salvo previsão especial ... regras do artigo 247º do CPC, sendo efetuadas na pessoa do mandatário. Em processo laboral, a notificação para contestar é ato a praticar na diligência de tentativa de conciliação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
desistência, total ou parcial, do pedido no procedimento de injunção e na acção de processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato. II- O artigo 15º ... Setembro, não constitui uma limitação à desistência do pedido, mas antes uma forma de disciplinar as consequências procedimentais da sua apresentação até à data da dedução da oposição
Relator: JOSÉ FLORES
487º, nº 2 , do Código de Processo Civil, como da regra especial, do art. 986º, nº 2, do mesmo Código, aplicável aos processos de jurisdição voluntária. - A não sujeição ... critérios de legalidade estrita subjacente aos processos de jurisdição voluntária não comporta a possibilidade de disciplinar o processo sem obediência aos elementares princípios do processo civil, a menos que outros
Relator: ANABELA TENREIRO
adiamento da conferência preparatória, no processo de inventário, tem carácter excepcional uma vez que depende da verificação cumulativa de dois requisitos: faltar um interessado e haver razões para considerar viável ... C.P.Civil, preceito subsidiário, afastado por norma especial. IV-O diploma que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário, a Lei n.º 23/2013 de 5 de março, inspirada
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
âmbito de um processo tutelar cível de alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais o julgador, se considerar necessário, pode requerer oficiosamente uma avaliação psicológica dos progenitores ... 21º do R.G.P.T.C. com as normas que disciplinam a prova previstas no C.P.C. resulta uma relação de especialidade do primeiro em relação às segundas sendo que estas normas são aplicáveis
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
registos da prova cfr. art.º 662.º, n.º1, do CPC. II - No processo laboral a ampliação da matéria de facto com factos essenciais complementares ou concretizadores pressupõe ... consagra expressamente um regime especial de “infrações laborais continuadas”, contudo como tem sido defendido por este Tribunal, deverão aplicar-se no âmbito do direito disciplinar do trabalho, por analogia
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
facto. II - No caso não se provou a verificação de nulidades do procedimento disciplinar, mormente que no seu decurso tivesse sido ouvida testemunha cuja transcrição não contasse do procedimento ... intenção de despedimento ou que tivesse sido violado o seu direito de consulta do processo. III - Verifica-se justa causa de despedimento da trabalhadora, responsável de recursos humanos, a qual
Relator: HENRIQUE ANDRADE
acto processual da parte, o qual, na falta de disposição legal especial em contrário, está sujeito à disciplina do artº 145.º.5 e 6 do CPC. II - A recorrente ... termo disponível para tanto, rege (mais uma vez, na falta de disposição legal especial em contrário) o disposto no artº14.º.3 do DL 329-A/95
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: VERA SOTTOMAYOR
consagra expressamente um regime especial de “infrações laborais continuadas”, contudo como tem sido defendido por este Tribunal, deverão aplicar-se no âmbito do direito disciplinar do trabalho, por analogia ... direito penal quanto à figura do crime continuado. II - Estamos perante uma infração disciplinar continuada quando as várias condutas violadoras dos deveres a que o trabalhador está sujeito visem
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
nossa Lei Fundamental poderemos dizer que neste contexto se dá especial prevalência ao que vem estabelecido em tratados, convenções, regulamentos comunitários e leis especiais e às normas constantes de convenções ... Regulamento, desde logo fica prejudicada qualquer outra avaliação que se aproxime da disciplina ínsita na alínea a) do n.º 1 do art.º 5.º do Regulamento, porquanto
Relator: MARGARIDA SOUSA
regime oposto ao regime-regra e é especial quando, “não consagrando uma disciplina diretamente oposta à do direito comum, consagra uma disciplina nova ou diferente para círculos mais restritos ... seus bens móveis, sob pena de estes serem considerados abandonados”, deve considerar-se norma especial, sendo, pois, suscetível de aplicação analógica; VI – O recurso à analogia a partir da solução
Relator: RICARDO SILVA
I – Para se saber se é aplicável ao processo penal o disposto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Os factos essenciais descritos na acusação, em articulação com as normas
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – O presente recurso vem interposto pelo arguido que defende que se