594/05.4TBCBT.G2
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Em consonância com a natureza contenciosa do incidente deduzido contra a
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Em consonância com a natureza contenciosa do incidente deduzido contra a
Relator: ISABEL FONSECA
processo próprio para o cálculo da quota disponível e da legítima de cada um dos herdeiros (filhos e cônjuge), com vista à redução por inoficiosidade de liberalidade feita pelo testador ... processo (especial) de inventário. 2. A acção de redução de liberalidades inoficiosas a que alude o art. 2178º do Cód. Civil, que segue a forma de processo comum
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I - Sendo aplicável nos autos os termos do processo comum e não já do procedimento especial de injunção, por via da oposição deduzida na injunção de valor ... reclamado se enquadra naquelas que permitem a injunção. II – Logo, transformada a injunção em processo comum, não se verifica no âmbito deste a excepção dilatória inominada relativa ao uso indevido
Relator: SANDRA MELO
teve-se em conta o valor do pedido inicial para definir o tipo de processo adequado para a discussão da causa. 2. Tal como as ações sumaríssimas não comportavam reconvenção ... alínea c) do Código de Processo Civil apenas se debruça sobre o modo como pode ser deduzida a compensação em sede de processo comum, visto que não pode ter querido
Relator: ROSÁLIA CUNHA
ação de processo comum em que se transmutou o requerimento de injunção a oportunidade de apresentação de prova ocorre quando é usada a faculdade conferida pelo art. 10º ... ação, após a distribuição e consequente transmutação em ação de processo comum, apenas foi proferido um despacho que concedeu à autora a possibilidade de se pronunciar sobre a exceção deduzida
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
facto de a ação declarativa sob a forma de processo comum intentada por apenso ao processo de insolvência nunca ter sido tramitada com caráter de urgência – já que a petição
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
ação de divisão de coisa comum, cabe ao autor alegar a compropriedade e indicar as quotas de cada comproprietário, cabendo ao réu contestar a compropriedade, afirmando e demonstrando ... decidir, de forma sumária (se tal se revelar possível), ou seguindo os termos do processo comum (se a questão não puder ser decidida sumariamente), se procede a alegação do réu
Relator: EVA ALMEIDA
não há património comum, nem bens do casal, no sentido de propriedade colectiva ou de “mão comum”. II - O que caracteriza a comunhão de mão comum e a distingue ... escritura pública de divisão de coisa comum ou, na falta de acordo, por acção de divisão de coisa comum, seguindo o processo especial previsto nos artºs. 925º e seguintes
Relator: HELENA MELO
Não obsta ao recurso à forma de processo comum para obtenção da redução por inoficiosidade, a circunstância de se encontrar pendente processo de inventário. Embora os herdeiros pudessem utilizar para
Relator: PAULO REIS
configura uma ação declarativa que deve seguir a forma de processo comum de declaração
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
também de reiteração. III. Feita a análise cronológica dos factos conhecidos no âmbito do Processo Comum nº 836/17.3T9BCL verificamos que a conduta criminosa do ali arguido se operou ... aconteceu com as condutas que operou e pelas quais foi condenado no âmbito do Processo Comum nº 836/17.3T9BCL – mas sim obter da mesma a desistência relativa àquele identificado processo
Relator: JOSÉ AMARAL
Para determinar, à luz do artº 193º, do CPC, qual a forma de processo certa – a comum ou a especial –, relevam o pedido e a causa de pedir, tal como ... pretensão que ele deveria ter deduzido. 2) Não tendo a acção, proposta como declarativa comum, sido configurada como impugnação, nos termos do artº 12º, do Decreto-Lei nº 76-A/2006
Relator: MARIA AUGUSTA
C.P.P., o processo deve, nos termos do artº 398º do mesmo Código, ser reenviado para a forma comum
Relator: EUGÉNIA CUNHA
subsidiária do Código de Processo Civil, ao estatuir, no seu nº 1, que “Os processos regulados no presente diploma regem-se pelo Código de Processo Civil, em tudo ... falta de regulamentação específica para estes processos especiais, na falta de normas gerais, aplicam-se-lhes as normas do processo declarativo comum, por força do que estatui o nº1
Relator: JOSÉ AMARAL
Cumulando os autores (herdeiros) contra um réu (cabeça de casal) e outro
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A falta de citação traduz-se na pura omissão da citação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A vontade real das partes e o modo como se desenvolveu
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a citação/notificação para contestar com a respectiva
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Dos n.ºs 1 e 3 do artigo 223.º do