3/2016-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária. O processo está isento de nulidades que o invalidem na sua totalidade. AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO: Foi iniciada dando ... documentação junta pelas partes, a qual foi conjugada com as regras da experiencia comum. Cada uma das partes efetuou declarações, nos termos do art.º 57, n.º1 da L.J.P