1598/18.2T8CTB-A.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
taxa de justiça e demais encargos com o processo no processo principal, tal apoio mantém-se ou extende-se aos processos apensos, nos termos do artº 18º ... terá de ser entendido com o referido limite e aplicável quer ao processo principal, quer ao presente apenso, pelo que só em finalizando o pagamento relativo às prestações devidas