4568/16.1T8VNF-B.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A segunda prestação da remuneração fixa do administrador da insolvência nomeado
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A segunda prestação da remuneração fixa do administrador da insolvência nomeado
Relator: PAULO REIS
dado causa ou, não havendo vencimento, pela parte que tirou proveito do processo. III - O índice do vencimento ou da sucumbência, em matéria de custas, surge de difícil aplicação ... solução mais conveniente a uma equitativa composição dos interesses em presença e não um processo de partes que vise solucionar ou compor um conflito de interesses disponíveis, sendo
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
impugnatório previsto no nº 1 do artigo 640 do Código de Processo Civil. II - Os boletins de vencimento emitidos pela empregadora são documentos particulares, de livre apreciação por parte
Relator: PAULO REIS
recursos são considerados processos ou procedimentos autónomos para efeito de sujeição ao pagamento de custas. II - A responsabilidade por custas assenta num critério de causalidade, segundo o qual, as custas ... pela parte que a elas houver dado causa ou, não havendo vencimento, pela parte que tirou proveito do processo, sendo que o n.º 2 do artigo
Relator: MARGARIDA SOUSA
eventuais elementos que sejam do seu conhecimento sem que tais elementos constem do processo e a ele tenham sido aportados em conformidade com os procedimentos probatórios legalmente previstos, isto ... artigo 738.º, n.ºs 1 e 3, do Código de Processo Civil; IV – Relativamente à penhora de vencimentos, pensões ou quaisquer outras prestações das referidas
Relator: PAULO REIS
processo de regulação das responsabilidades parentais deve o julgador procurar encontrar a solução mais conveniente a uma equitativa composição dos interesses em presença, atendendo ao princípio fundamental que deve nortear ... pela parte que a elas houver dado causa ou, não havendo vencimento, pela parte que tirou proveito do processo. VI - No processo de regulação das responsabilidades parentais não é possível
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na ação declarativa que siga a forma de processo comum, como
Relator: MARIA JOÃO MATOS
medida em que o for; ou, não havendo vencimento, pela parte que tirou proveito da demanda. II. Sendo os recursos considerados processos autónomos para efeitos de custas, e integrando
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
aquela que, no momento da instauração da execução, se encontra vencida ou cujo vencimento se verifique com a interpelação judicial (citação do executado), e em relação à qual o credor ... delas só com a interpelação se verifica o vencimento antecipado de todas. IV- Numa acção executiva com processo sumário, em que não resulte do título executivo que a dívida liquidável
Relator: MARIA JOÃO MATOS
concreta da relação processual; e, por isso, será violado quando o Tribunal, no mesmo processo, com as mesmas partes e reportando-se aos mesmos factos, verificados e atendidos ... ocorre no prazo de três anos a contar do vencimento do título. IV. O credor de requerente de um processo especial para acordo de pagamento pode aí invocar a prescrição
Relator: ELISABETE VALENTE
Há violação do princípio da igualdade quando um credor é pago integralmente
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
âmbito do processo de insolvência vigora o princípio de que todos os bens que o insolvente for adquirindo após a declaração de insolvência até ao encerramento do processo (isto ... determinado pelo caráter universal do processo insolvencial. III- É legalmente admissível a apreensão para a massa insolvente da parte do vencimento mensalmente auferido pelo insolvente que não seja relativamente impenhorável
Relator: JOSÉ FLORES
termos do art. 527º, do Código de Processo Civil, deve corresponder, com a maior acuidade possível, à proporção do vencimento de cada parte
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
vencimento, não pode intervir a título principal e de forma espontânea na acção de anulação daquelas ao lado da Ré sociedade. II. A disciplina da legitimidade para intervir num processo
Relator: ANTERO VEIGA
decisão que reconhece um determinado vencimento a um trabalhador, em situação alegadamente semelhante à do autor. O aproveitamento de prova produzido noutro processo, mas já não a convicção do julgador
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
tribunal não os poder considerar como provados, ainda que se encontre junta ao processo certidão da sentença proferida nos autos de acidente de viação, com nota do respetivo trânsito ... prove esses factos e dos quais derive que a viabilidade da patrocinada obter vencimento na ação de acidente de viação era nula ou muito reduzida. 4- O estatuto de defensora
Relator: PAULA RIBAS
bens penhorados, na qual o credor defendeu a validade da hipoteca. 11 - O vencimento antecipado da obrigação não é um facto que possa ser confessado, ocorrendo apenas quando se demonstrem ... processo de reclamação em execução fiscal não interrompe a prescrição quanto a juros de mora se a reclamação foi apresentada quando ainda não se tinha verificado o vencimento antecipado
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
insolvência, verifica-se a identidade de sujeitos. III. Se no anterior processo de insolvência, como no presente processo, o requerente pretende a declaração judicial da respetiva insolvência e a concessão ... reporte ao anterior processo de insolvência, e que o ativo, então constituído por um imóvel e um veículo automóvel, é atualmente constituído pelo vencimento auferido pelo requerente
Relator: ANTERO VEIGA
elementos constantes do processo, conforme resulta dos artigos 109º e 114º do CPT. III- O acordo em fase contenciosa quanto ao vencimento, será aceitável se se enquadrar no “range
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
tribunal considere que o concreto processo a consubstancia; e, sendo esse o caso, ter-se-á que distinguir entre o total ou parcial vencimento do autor (em que haverá