20 resultados nos descritores e sumários · 331 no texto integral

  1. TRG

    3339/19.8T8BCL-A.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    /remetente escolhe o “contacto”/destinatário e tem uma clara e legítima expectativa de privacidade, ao contrário do que pode ocorrer em “grupos” alargados ou “páginas” de redes sociais ... controle sobre a identidade e número de destinatários e subtrair a tutela da privacidade. Aquelas são, assim, mensagens pessoais que gozam do inerente direito de reserva e confidencialidade, ainda

  2. TRG

    1522/11.3TBFAF.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    rodeia-o de cautelas em respeito do direito à honra, à privacidade e à imagem de outrem. IV - Para a eventualidade de conflito entre direitos fundamentais, as restrições legais ... expressão encontram-se os direitos da personalidade, mais precisamente, o direito à honra, à privacidade e à imagem, os quais, alicerçados no princípio elementar da dignidade da pessoa humana, são

  3. TRG

    2013/04-1

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    devem conciliar os direitos dos assinantes que recebem facturas detalhadas com o direito à privacidade dos utilizadores autores das chamadas e dos assinantes chamados, nomeadamente submetendo à aprovação da Comissão ... facturação detalhada de um determinado telefone está-se a por em causa a privacidade dos utilizadores de chamadas, os quais podem nada ter a ver com o arguido. IV – Reza

  4. TRG

    28/21.7GBCMN.G1

    Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    filmou, a lei não o pode proteger em nome de uma privacidade a que ele foi o primeiro a renunciar (situação em tudo idêntica à publicação de um jornal

  5. TRG

    312/17.4T8CHV.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    não impede a mudança de servidão de passagem, conveniente ao Autor para conseguir mais privacidade e menos poluição (inclusive sonora) junto da casa de habitação e um terreno mais fértil

  6. TRG

    1987/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    contendem, pois, na perspectiva legal, com bens jurídicos pessoais que atingem a esfera da privacidade, normalmente de mais de uma pessoa, viabilizando o acesso tanto à esfera jurídica do autor

  7. TRG

    1894/03-2

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    assegurado o direito de murar a sua propriedade, de modo que a sua privacidade não seja violada ou restringida a utilidade que dela pretende retirar. 2. O direito de tapar