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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário. II - Por força da prioridade resultante do registo, o direito inscrito é oponível a terceiros que só em data posterior tenham
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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário. II - Por força da prioridade resultante do registo, o direito inscrito é oponível a terceiros que só em data posterior tenham
Relator: ACÀCIO NEVES
Tendo a hipoteca, a favor do credor reclamante, sido registada em data anterior à do registo de usufruto que foi objecto de penhora, tal garantia hipotecária também incide sobre ... usufruto, que foi objecto de penhora; 2 - Isto porque, por força da prioridade do registo, e em face do disposto no art. 696º do C. Civil, a hipoteca incide sobre
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
garantido pela penhora, beneficia, em relação ao crédito reclamado garantido por hipoteca, de prioridade do registo, a graduação entre estes e o crédito reclamado pela Segurança Social faz-se pela
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
cruzamento das normas registrais relativas à oponibilidade a terceiros e à prioridade do registo, bem como da sua interligação com a concepção restrita de terceiros acolhida no Acórdão de Uniformização
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
garantido pela penhora, beneficia, em relação ao crédito reclamado garantido por hipoteca, de prioridade do registo, a graduação entre estes e o crédito reclamado pela Segurança Social opera-se pela
Relator: SÍLVIO SOUSA
preferência sobre os demais credores, que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo, e do direito de sequela, característico de todos os direitos reais. II - Os créditos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
direito real de garantia, o qual beneficia de registo anterior e prevalece sobre aquele direito de propriedade, ou seja, tendo sido registada em primeiro lugar a hipoteca, sendo validamente constituída ... credor hipotecário, este pode opor aos adquirentes das frações o direito de prioridade que lhe advém do registo (art. 6.º, n.º 1, do C. R. Predial
Relator: TOMÉ RAMIÃO
direito real de garantia, o qual beneficia de registo anterior e prevalece sobre aquele direito de propriedade, ou seja, tendo sido registada em primeiro lugar a hipoteca, sendo validamente constituída ... credor hipotecário, este pode opor aos adquirentes das frações o direito de prioridade que lhe advém do registo (art. 6.º, n.º 1, do C. R. Predial
Relator: EDUARDO TENAZINHA
registo da firma tem eficácia constitutiva. Provando-se este, a titular tem direito a usá-la. II - A partir do momento em que o requerimento é objecto de deferimento passa ... apresentação. III - A colisão, por possível semelhança, que se verificar entre registos só pode ser resolvida recorrendo à prioridade
Relator: ACÁCIO NEVES
créditos garantidos por hipoteca têm prioridade sobre os créditos contributivos (e mesmo laborais) que como privilégio imobiliário geral não beneficiem de hipoteca registada anteriormente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
certificados de registo criminal dos arguidos constantes de fls. 127, 128, 255-266 e 267-268.» Passando, agora e pela ordem entendida como a mais adequada ao seu tratamento ... considerações de facto sobre as de direito e, no domínio destas últimas, dar prioridade aos aspectos da previsão jurídica sobre aqueles outros que decorrem da sua verificação. Como nota prévia
Relator: MATA RIBEIRO
garantido com privilégio imobiliário geral cede sempre perante o crédito garantido por hipoteca, anteriormente registada, porquanto sendo este credor terceiro e tendo um direito oponível ao exequente, tal direito não ... penhor hão-de ser pagos, relativamente aos bens móveis sobre que este incide, com prioridade sobre os que apenas gozam de privilégio mobiliário geral