531/2007-JP
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 28 e Outubro de 2009, pelas
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Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 28 e Outubro de 2009, pelas
Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: Condomínio do prédio sito, São Pedro
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
cidadão do proprietário, e do contribuinte, cópia dos documentos da viatura, certidão do registo automóvel com todos os averbamentos, e caso exista leasing, hipoteca, será necessário a revogação total ... para quem provinha do Pico do Areeiro, sinal de stop ou de perda de prioridade. 16)Não foi a demandada que propôs ao demandante qualquer indemnização. MOTIVAÇÃO: No decurso
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
mudar de direcção, a viatura RV (Volvo) não respeitou a regra de prioridade pela direita, como o demonstra as características do cruzamento e as descrições do ocorrido feitas pela ... Declaração Amigável” e pelo Agente da Polícia de Segurança Pública na “Participação de Acidente” registada sob o n.º 556, bem como os “croquis” respectivos (docs. 2 e 3); como
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A., Lda., NIPC. ..., com sede na rua do
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Praceta X, Vilar
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº 286/2017 I. RELATÓRIO: A, Lda., pessoa coletiva nº -------------, com
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
cidadão do proprietário, e do contribuinte, cópia dos documentos da viatura, certidão do registo automóvel com todos os averbamentos, e caso exista leasing, hipoteca, será necessário a revogação total ... para quem provinha do Pico do Areeiro, sinal de stop ou de perda de prioridade. 16)Não foi a demandada que propôs ao demandante qualquer indemnização. MOTIVAÇÃO: No decurso
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Matéria: Procedimento cautelar – artigo 41.º-A da Lei de organização, competência
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A, residente na X, Vila Nova
Relator: CRISTINA BARBOSA
distintas de janela e dia, obrigatoriamente abrangendo dois dias úteis seguidos, por ordem de prioridade, das quais o PD é obrigado a aceitar uma, atento o disposto nos nºs ... caso não seja possível a verificação destes elementos por ausência dos mesmos nos registos deste prestador e, simultaneamente, o nome do titular não corresponda àquele que figura no PD para
Relator: CELINA ALVENO
SENTENÇA Processo n.º 251/2020 – JPFNC I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: [PES
Relator: JOSÉ ALMEIDA
correspondente ao 2.º andar esquerdo do prédio urbano sito em Lisboa, registada na Conservatória do Registo Predial sob o n.º x, conforme documento de fls. 10 dos autos ... solicitar orçamentos para “reparação da empena do lado do 5.º andar direito, dando prioridade a este assunto” e “impermeabilização do terraço” (cfr. acta
Relator: CRISTINA MORA MORAES
não só o título usucapiativo da divisão do prédio ainda na comunhão, segundo o Registo, como um título complexo de anexação às novas descrições de logradouros amplificados a partir ... separação de poderes), surge um problema que diz respeito aos pressupostos processuais: apresenta prioridade lógica, urge ser resolvido, precludindo outras decisões, que na sequência encerra. É aqui que, tendo
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 4 de Fevereiro
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença Proc. n.º 306/2015 I – Identificação Das Partes Demandante: A, residente
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
Pedro Hispano, junto ao referido entroncamento, existe um sinal de cedência de prioridade de passagem. 6. O veículo ligeiro XB entrou na Rua da Constituição sem abrandar a marcha ... marcha. 8. A Divisão de Trânsito da Polícia de Segurança Pública veio a registar a ocorrência. 9. O veículo ligeiro acima identificado era, à data da ocorrência, propriedade
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A Demandada: 1 - B e 2