46/2010-JP
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandadas: 1 - B; 2 - C
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Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandadas: 1 - B; 2 - C
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, residente na Rua xxxxx, Sintra, propôs a presente
Relator: DIONISIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A. Demandados: 1) B1; e 2
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais identificativos nos autos, intentou
Relator: CRISTINA MORA MORAES
SENTENÇA Demandante: A Demandado: B O Demandante intentou contra o Demandado a
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1 – Identificação das partes Demandante: A Demandadas: 1- B e 2
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
partes em condições de poderem servir para o uso a que se destinam. O princípio geral aplicável à repartição das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns ... adequada. Na falta de disposição negocial, vigora como primeira regra supletiva o critério da proporcionalidade, isto é, cada condómino paga em proporção do valor da sua fracção, sendo este valor
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença(N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: PAULA PORTUGAL
Proc. n.º 390/2023-JPVNG SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES-1
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante:A Demandada: B II – OBJECTO DO
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 97/2018-J.P.CBR RELATÓRIO: O demandante, C., NIF. …, residente na
Relator: ANA PAULA TELES
partes em condições de poderem servir para o uso a que se destinam. 0 princípio geral aplicável à repartição das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns ... adequada. Na falta de disposição negocial, vigora como primeira regra supletiva o critério da proporcionalidade, isto e, cada condómino paga em proporção do valor da sua fracção, sendo este valor
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 301/2015-J.P. RELATÓRIO: A demandante, A- Manutenção, Unipessoal, Lda
Relator: DIONISIO CAMPOS
condomínio propriamente ditos, e € 271,91 aos juros de mora vencidos calculados à taxa legal. Dispõe o art. 1424.º, n.º 1 do Cód. Civil que, salvo disposição ... condóminos pelas despesas de conservação e fruição uma responsabilidade ex lege. Com efeito, “o princípio geral aplicável à repartição das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA RELATÓRIO A, propôs contra B, a presente ação declarativa enquadrada na
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Mandatário: B Demandado: C Mandatário
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
estando a demandante a pagar-lhes o respectivo salário e demais encargos, no montante proporcional de 8,52 €. 12. A demandante suportou ainda encargos administrativos no montante ... estabelece o princípio geral em matéria de responsabilidade civil extracontratual, estabelecendo que existe obrigação de indemnizar o lesado dos danos resultantes de violação culposa de qualquer disposição legal destinada
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da