14/2014-JP
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº 14/2014JPMCV RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: JH, de
28 resultados
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº 14/2014JPMCV RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: JH, de
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 116/2023-JPLSB ------------------------------------- Demandante: [PES-1]. ----------------------------------------------- Mandatário: Sr. Dr. [PES
Relator: JOÃO CHUMBINHO
epígrafe “princípio da cooperação”, refere no seu n.º 1 que “Na condução e intervenção no processo, devem os magistrados, os mandatários e as próprias partes cooperar entre si, concorrendo
Relator: CARLA ALVES TEIXEIRA
SENTENÇA Relatório: A, intentou contra B, a presente acção declarativa, pedindo a
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Demandante: A. Mandatária: Sr.ª Dr.ª B. Demandados: C, D e
Relator: GABRIELA CUNHA
seja, com lisura, transparência e respeito pelos interesses da parte contrária, cooperando para a obtenção do desiderato comum. Daí que, tanto devedor como credor, possam estar sujeitos a deveres acessórios ... Demandada, em virtude do qual esta recebeu dos Demandantes a titulo de sinal e princípio de pagamento a quantia de € 2.500,00. Da matéria assente nos autos, resulta
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 50/2022-JPCBR RELATÓRIO: MATÉRIA: Ação de responsabilidade extracontratual, enquadrada
Relator: DULCE NASCIMENTO
288º/1 al. d); 493º/2; 494º al. e) e 495º, todos do C.P.C. Atendendo aos princípios gerais de actuação dos Julgados de Paz, bem como aos seus fins, designadamente de pacificação ... outras vias de resolução de litígios, que possibilitem um trabalho conjunto, participativo e cooperativo das partes, onde para além das questões objectivas são investigadas, analisadas e tratadas as questões subjectivas
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 357/2015-J.P.CBR RELATÓRIO: O demandante, Condomínio do prédio sito
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº27/2021-JPMCvº. RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: MM, com
Relator: JUDITE MATIAS
Sentença Processo n.º 427-2014 JP Matéria: Responsabilidade Civil. (alínea h
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
regime do art.º 542º, nº 1 encontra-se em perfeita consonância com o princípio do pedido (art.º 3, nº1), procurando evitar que o magistrado se possa insurgir como ... tenham formulado pedidos a que o Tribunal não pode dar resposta, tiveram sempre comportamentos cooperantes, respondendo ao que lhes foi solicitado, inclusive na inspeção ao local. Daqui que se conclui
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 3 de Dezembro de 2010, pelas
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
ponderadas e conformam necessariamente o seu sentido, em consonância, aliás, com o ‘princípio da concretude’. O E, de que é titular a D, foi reconhecido como estabelecimento de ensino superior ... Portaria 10/93, de 06-01), ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (DL 16/94, de 22-01, que revogou o DL 271/89, de 19-08, e alterado
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
84/2008 de 21/05) sob pena de caducidade. Todos os contratos devem obedecer ao princípio da boa-fé (art.º 227 do C.C.) o qual deve nortear a conduta das partes ... maior parte correspetivos uns dos outros. Tal significa que as partes devem cooperar entre si de modo a que cada uma delas consiga, através do negócio que realizou, obter
Relator: ELENA BURGOA
Proc. nº 30/2016 JPOBD SENTENÇA I- AS PARTES E O OBJECTO DO
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: A demandante A, melhor identificada a fls. 4, intentou contra
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A, B e C, residentes no Funchal instauraram
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1 e 3, intentou, em 27
Relator: JOANA SAMPAIO
PROCESSOS 82/2015 E 83/2015 SENTENÇA I. RELATÓRIO AA e BB, melhor identificados