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  1. TC-CONFsó sumário

    0205/22.3Y2MTS.P1.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    antes de proferido o novo acórdão. III - O princípio do contraditório tem um significado material, que se reconduz ao princípio da igualdade das partes perante a lei e o tribunal