44/2017-JPPML
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
SENTENÇA Relatório: I – Identificação das partes: Demandante: A, número de identificação fiscal
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Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
SENTENÇA Relatório: I – Identificação das partes: Demandante: A, número de identificação fiscal
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem – Art. 16º. Assim, é relevante o que dispõe, a esse título, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, no que concerne ... interesses constitucionalmente protegidos (Art. 18º, n.ºs 1 e 2). Como desenvolvimento destes princípios, o n.º 1 do Art.º 70 do Código Civil (CC) consagra o princípio geral
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
considerar o contrato de compra e venda de seis cadeiras, considerando as mesmas como universalidade de facto nos termos do artigo 206.º do Código Civil, subsumível ainda à previsão ... cumprimento das referidas obrigações, há que atender ao estipulado pelas partes, conforme decorre do princípio da liberdade contratual estabelecido do artigo 405.º do Código Civil. Na factualidade em apreço
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº 14/2014JPMCV RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: JH, de
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1.- Identificação da partes Demandantes: 1- B e 2 - B Demandados
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
princípio da liberdade ou autonomia contratual das partes. Podemos considerar a cessão de exploração de estabelecimento comercial como uma transferência periódica para um terceiro, de uma universalidade de facto
Relator: PAULA PORTUGAL
Proc. n.º 390/2023-JPVNG SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES-1
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº x I. RELATÓRIO: A, na qualidade de administradora do
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 24/2023-JPSRT. Demandantes: [PES-1] e [PES-2]. Demandados
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA(n.º 1 do art. 26º da Lei n.º 78/2001
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º 148/2007-JPCBR 1. - Identificação das partes Demandantes: 1 - A
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
AGRUPAMENTO DE CÂMARA DE LOBOS E FUNCHAL Julgado de Paz do Agrupamento
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº 108/2013-JP A demandante ……………………………, melhor identificada a fls. 4 dos
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A e B, identificados a fls. 1, intentaram, em 8
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório O demandante X, melhor identificado a fls. 3, intentou, em
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: Condomínio do Prédio sito na Praceta
Relator: MARTA NOGUEIRA
Esta discriminação entre pessoas singulares e colectivas é inaceitável, não só porque ofende o princípio do equilíbrio processual, na medida em que uma pessoa colectiva pode ser demandada mas não ... sujeitos processuais, discriminando-os em função da sua personalidade singular ou colectiva. Os princípios constitucionais da universalidade, da igualdade e do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva (arts
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 320/2014-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, por