102/11.8TBALD.C2
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
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Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
passagem não está em causa um tipo de direito real de gozo mas um seu sub-tipo. VIII - O princípio da tipicidade, no que se reporta a servidões, resulta satisfeito ... prédio em que este desemboca numa das suas extremidades, não fere o princípio da tipicidade dos direitos reais
Relator: FONTE RAMOS
direito, mas não tem aplicação à posse dos direitos reais de natureza perpétua (o caso típico é o da propriedade sobre imóveis), i. é, daqueles direitos reais que não ... conserve, não é necessária a continuidade do seu exercício - basta que, uma vez principiada a atuação correspondente ao exercício do direito, haja a possibilidade de a continuar (art.º 1257º
Relator: FONTE RAMOS
edificação insere-se na titularidade do proprietário do terreno, por força do princípio dos direitos reais da especialização ou individualização, dando lugar a um crédito de compensação, pelo ... referido enquadramento, consentâneo com a ordenação dominial definitiva, respeita os princípios do direito sobre as coisas, designadamente, da tipicidade (art.º 1306º CC) e da especificidade ou individualização
Relator: VASQUES OSÓRIO
mesmo artigo. II – O núcleo do princípio do reconhecimento mútuo consiste em a decisão da autoridade judiciária competente e em conformidade com o direito do respectivo Estado membro dever ... direito de queixa, na eventualidade de na legislação do Estado de emissão também existir este pressuposto positivo da punição, é questão que está subtraída, por força do princípio do reconhecimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: TELES PEREIRA
I – O acidente provocado por um tractor industrial (uma empilhadora), consistente no
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Para apurar dos poderes de facto exercidos sobre porções de terreno
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o
Relator: FERNANDO CHAVES
A circunstância de não ter ficado provado em qual dos dois momentos
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos a uma verificação periódica anual; 2
Relator: CARLOS GIL
1. A articulação na petição inicial de factos integradores de simulação absoluta
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: JORGE JACOB
I - Em matéria de devolução de questões prejudiciais para processo não penal