25 resultados

  1. JPsó sumário

    952/2006-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    atendendo ao carácter humanista e pacificador dos Julgados de Paz, e porque como princípio de qualquer cominação decorre uma simples “verdade formal”, quando é certo que a verdade não ... articulados e dados como assentes, é inequívoco que entre as partes se celebrou um típico contrato de arrendamento. A primeira e mais elementar obrigação de todo o locatário, como

  2. JPsó sumário

    14/2012-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    demandante e a demandada celebraram um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, contrato disciplinado pelas disposições previstas no Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado e anexo pela ... mediante retribuição (a cargo do locatário). Acresce que, no nosso ordenamento jurídico vigora o princípio da liberdade contratual (artigo 405º do Código Civil), podendo as partes fixar livremente o conteúdo

  3. JPsó sumário

    932/2011-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    serviços não está subordinado a nenhuma regra especial, vigora em relação ao mesmo o princípio geral da liberdade de forma consagrado no artigo 219.º do Código Civil, diploma legal ... Deste modo, as normas que disciplinam o contrato de prestação de serviços, devem ser interpretadas em conformidade com as regras específicas das funções típicas da administração de condomínios. Assente supra