135/2012–JP
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
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Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 118/2023 -JPCNT * SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXXX, titular do CC XXXX, com
Relator: PAULA PORTUGAL
atendendo ao carácter humanista e pacificador dos Julgados de Paz, e porque como princípio de qualquer cominação decorre uma simples “verdade formal”, quando é certo que a verdade não ... articulados e dados como assentes, é inequívoco que entre as partes se celebrou um típico contrato de arrendamento. A primeira e mais elementar obrigação de todo o locatário, como
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: C Demandada: M 2- OBJETO
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento(art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B A Demandante veio
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA Proc. n.º 116/2006 I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
demandante e a demandada celebraram um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, contrato disciplinado pelas disposições previstas no Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado e anexo pela ... mediante retribuição (a cargo do locatário). Acresce que, no nosso ordenamento jurídico vigora o princípio da liberdade contratual (artigo 405º do Código Civil), podendo as partes fixar livremente o conteúdo
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 174/2018-J.P.CBR RELATÓRIO: Os demandantes, L, NIF…., residente na
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
serviços não está subordinado a nenhuma regra especial, vigora em relação ao mesmo o princípio geral da liberdade de forma consagrado no artigo 219.º do Código Civil, diploma legal ... Deste modo, as normas que disciplinam o contrato de prestação de serviços, devem ser interpretadas em conformidade com as regras específicas das funções típicas da administração de condomínios. Assente supra
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Processo n.º 195/2016 - JP Matéria: Responsabilidade civil. Objeto: Indemnização por
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandante: A, titular do NIF XXX, residente na