64 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1103/06-1

    Relator: ALBERTO BORGES

    prova contraditórias, o tribunal da relação, a quem está vedada a imediação e a oralidade, só pode afastar-se do juízo feito pelo julgador na primeira instância quando, da fundamentação ... critérios de valoração da prova a que a lei manda atender. 5- O princípio in dubio por reo identifica-se com o da presunção de inocência do arguido e impõe

  2. TRE

    360/08-01

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    investigação, que não se concebe, estaria sanada. 2 - Quando se fala da "oralidade"como princípio geral do processo penal tem-se em vista a forma oral de atingir a decisão ... oralidade quando a decisão é proferida com base em uma audiência de discussão oral da matéria a considerar. É exactamente isto - mas só isto - que com o princípio da oralidade

  3. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    recurso da matéria de facto não pode significar o sacrifício do princípio da livre apreciação da prova, consagrado expressamente no artº 127º do CPP. ''A livre apreciação da prova não ... emocionais''.[37] Por outro lado, a livre apreciação da prova é indissociável do princípio da oralidade, que enforma o julgamento em 1ª instância. Segundo Alberto do Reis ''a oralidade, entendida

  4. TRE

    139/06.9GTEVR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    Código de Processo Penal) não pode constituir um substituto do princípio da oralidade e da imediação, no que tange à actividade da produção de prova, transformando-a em documentação ... elas delimitado. Tendo sido gravadas as declarações e depoimentos prestados oralmente na audiência de julgamento, esta Relação, em princípio, poderia conhecer de facto e de direito

  5. TRE

    311/10.7TTPTM.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    somente nas alegações e conclusões de recurso. IV – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, corolário dos princípios da oralidade e da livre apreciação da prova, circunscreve ... não na elaboração da sentença. V – Por isso, não se mostra violado tal princípio se a prova foi produzida perante o mesmo juiz, que respondeu à matéria de facto, ainda

  6. TRE

    117/08.3GBRMZ.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    julgamento, de declarações prestadas em fase anterior do processo contraria os princípios da imediação, da oralidade e do contraditório, princípios de derrogação excepcional e sempre justificada por valor conflituante segundo