96/2020-JPAGB
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1
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Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1
Relator: DULCE NASCIMENTO
simples (art. 2º/2 LJP), cujos procedimentos estão concebidos e são orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual. Têm carácter essencialmente conciliatório (art. 2º/1 LJP), sendo ... não sendo admissível outros articulados, nomeadamente, réplica ou tréplica. Assim, e em respeito pelo Princípio do contraditório haverá espaço para que a parte para se pronuncie, designadamente, sobre as excepções
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
casos em que haja lugar à transcrição das provas produzidas oralmente, os custos com a mesma são suportadas pelo recorrente, mediante o pagamento do respectivo preparo para despesas, aplicando ... gravação da prova produzida oralmente só se verifica por ser materialmente problemático para os serviços do tribunal verterem na acta a prova produzida oralmente ou a transcrição da gravação desta
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
excepção, oralmente, acresce a este motivo o facto de LJP remeter no art.63º para o C.P.C. o qual se terá que conjugar com o princípio da adequação, orientador
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
julgados de paz a citação deve ser pessoal, tendo em vista os princípios da justa composição de litígios (artigo 2.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho), acrescendo ... também a incompetência material do Julgado de Paz. Decidiu-se e explicou-se oralmente no início da audiência de julgamento que não se verifica esta nulidade. É procedimento assente
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 118/2023 -JPCNT * SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXXX, titular do CC XXXX, com
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º 255/2011-JPCBR 1. - Identificação das partes Demandante: A. Demandada
Relator: CARLA ALVES TEIXEIRA
todos disponíveis em www.dgsi.pt, “por ser a solução que é mais consentânea com o princípio da economia processual, permitindo a apreciação da situação globalmente considerada, em todos as suas consequências ... demoras”. Sendo os procedimentos nos Julgados de Paz concebidos e orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual, entendemos ser esta a solução que melhor
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do n
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1 e 3, intentou, em 10
Relator: ANA PAULA TELES
elementos de prova para justificar a sua posição. De seguida foi proferida sentença oralmente de que as partes ficaram cientes e da qual serão notificados por escrito posteriormente. Factos provados ... partes em condições de poderem servir para o uso a que se destinam. 0 princípio geral aplicável à repartição das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns
Relator: SOFIA COELHO
SENTENÇA Processo n.º 53/2014-JP Objeto: Arrendamento urbano. (alínea g), do n
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Julgados de Paz: Os Julgados de Paz são tribunais novos, criados em 2001, com princípios e procedimentos próprios, que são a razão da sua existência. Pretendem os Julgados ... tempo possível. Daí, os procedimentos destes tribunais serem concebidos e orientados pelos princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual (cfr artigo
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA(n.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
AGRUPAMENTO DE CÂMARA DE LOBOS E FUNCHAL Julgado de Paz do Agrupamento
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA (n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
L.J.P., concebidos e orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual. Os nºs 1 e 2 do art. 46º da L.J.P. elencam as formas de citação
Relator: JANETE RODRIGUES FERNANDES
demandante na obra em questão. Assim, considerando também a relevância dos princípios da imediação na produção da prova oral, da livre e fundada convicção do julgador e da aquisição processual
Relator: DANIELA CERQUEIRA
tempo possível. Daí, os procedimentos destes tribunais serem concebidos e orientados pelos princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual (cfr artigo
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA (n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º