348/15.0T9CLD.C1
Relator: ELISA SALES
Tendo os factos, determinantes da aplicação de pena acessória de proibição de
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Relator: ELISA SALES
Tendo os factos, determinantes da aplicação de pena acessória de proibição de
Relator: REGINA ROSA
I – O normativo do artº 194º do CIRE consagra de forma mitigada
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz, plasmado no art. 607º, nº 5, 1ª parte, do NCPC, decidindo o Juiz segundo
Relator: HELENA BOLIEIRO
primeiro nível, em que é adoptada uma decisão judiciária nacional, por exemplo, um mandado de detenção nacional, e a protecção que é concedida a um segundo nível ... princípio da nacionalidade activa, em que o critério é o da nacionalidade portuguesa do infractor e o fundamento, já tradicional, é o de que, em princípio, um Estado não extradita
Relator: MANUEL CAPELO
violar o princípio da proporcionalidade admitir que o processo de insolvência seja colocado em pé de igualdade com a execução fiscal, servindo apenas para a Fazenda Nacional actuar na mera ... CIRE. II - O papel de auto-regulação dos credores do insolvente, no quadro do princípio da legalidade, impõe que se adopte uma interpretação restritiva das normas dos arts
Relator: CRISTINA NEVES
herança é, de acordo com o princípio geral contido no artº 31.º, nº1, do C.C., a lei da sua nacionalidade, que exige no seu artº ... exige a intervenção de oficial dotado de fé pública. V – Este princípio geral da nacionalidade é, no entanto, limitado pelo disposto no nº 2 do artº
Relator: FELIZARDO PAIVA
reflitam o imperium estatal. V – Atento a primazia do direito Europeu sobre o nacional, o princípio da igualdade no acesso à função pública, na medida em que implique a obrigatoriedade
Relator: ROSA PINTO
medida de segurança privativas da liberdade, cuja execução está sujeita ao princípio do reconhecimento mútuo. II – O princípio do reconhecimento mútuo, com expressão normativa no artigo ... Agosto, não estão directamente fixados e devem “ser encontrados na unidade do sistema nacional, perante os princípios de política criminal que comandem a aplicação das penas, e sobretudo as finalidades
Relator: MOREIRA DO CARMO
Código Propriedade Industrial (CPI), os direitos de propriedade industrial abrangem apenas o território nacional, são de base territorial, ( “direitos territoriais” ), o que quer dizer que a protecção inerente aos direitos ... Estados à luz de cuja legislação foram atribuídos. 3. O referido princípio da territorialidade nacional, afasta a aplicação do conceito de imitação de marca (art. 245º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
indiscutível que o terreno expropriado está integrado em área da Reserva Agrícola Nacional (RAN), fica excluída, em princípio, a sua potencialidade edificativa. II – A verificação de alguns dos circunstancialismos previstos
Relator: CHANDRA GRACIAS
material e a justa composição do litígio são valores preponderantes no ordenamento jurídico nacional. III – O princípio da preclusão (mitigado) significa que na lei civil adjectiva há ciclos processuais
Relator: MOREIRA DO CARMO
deve ser de imediato ressarcido, na condenação judicial proferida. 6.- No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz, plasmado nos arts. 607º
Relator: MOREIRA DO CARMO
modo que uma delas seja contrária da outra; II. No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz, plasmado nos arts. 607º
Relator: MOREIRA DO CARMO
actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente; ii) No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz, plasmado nos arts. 607º
Relator: MOREIRA DO CARMO
actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente; iii) No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz, plasmado nos arts. 607º
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
livre advinda de fotos ou de mera prova testemunhal; vii) No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz, plasmado nos arts. 607º
Relator: MOREIRA DO CARMO
ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz, plasmado nos arts. 607º, nº 5, 1ª parte, e 663º, nº 2, do NCPC, decidindo o Juiz
Relator: MOREIRA DO CARMO
rejeição do recurso da decisão da matéria de facto; 3.- No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz, plasmado nos arts. 607º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
preveja o pagamento em prestações de créditos tributários sem o acordo da Fazenda Nacional constituiu, em princípio, uma violação não negligenciável das normas legais aplicáveis caindo na previsão do artigo
Relator: MANUEL CAPELO
sentença estrangeira ou acto equiparado com vista a operar efeitos jurisdicionais na ordem jurídica nacional é de natureza formal, envolvendo tão só a verificação da regularidade formal ou extrínseca ... cogente resulte contradição flagrante e atropelo grosseiro ou ofensa intolerável dos princípios fundamentais que enformam a ordem jurídica nacional e, assim, a concepção de justiça do direito material, tal como