29/2018-JPCVR
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Processo n.º 29/2018-CVR Matéria: Responsabilidade civil contratual e extracontratual Artigo 9
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Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Processo n.º 29/2018-CVR Matéria: Responsabilidade civil contratual e extracontratual Artigo 9
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: PAULA PORTUGAL
Proc. n.º 432/2023-JPVNG SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES-1
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Proc.º n.º 211/2018JPCLDSENTENÇA RELATÓRIO: A melhor identificada a fls
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (LEITURA DE SENTENÇA) (art. 57º da Lei
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 16 de Novembro de 2007, pelas
Relator: CRISTINA POCEIRO
Processo nº 75/2018 – JP Vila Nova de PaivaSENTENÇA I – RELATÓRIO: Identificação das
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº 14/2014JPMCV RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: JH, de
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Valor da acção: €10.000,00 (dez mil euros). Demandante: A, com
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: Companhia de Seguros B O
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I. Identificação das Partes e Objecto do Litígio Os Demandantes A
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante:A Demandados: 1 - B e 2
Relator: ELISA FLORES
demandante despendeu numa certidão da participação do acidente de viação elaborada pela Guarda Nacional Republicana a importância de € 64,00 (sessenta e quatro euros). Motivação dos factos provados: A factualidade ... restante prova, das declarações do demandante e da prova testemunhal tendo em conta o princípio da livre apreciação da prova previsto no artigo 655º do Código de Processo Civil
Relator: ELISA FLORES
RELATÓRIO Demandante: ----------------------------------------------------------- “A”, divorciada; -------------------------------------------------------- Demandados: ---------------------------------------------------------- I- “B”, e marido, “C”; -------------------------------------------------- II- “D
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 1.116/2013-JP- Objecto: Responsabilidade civil (alínea h), do
Relator: FILOMENA MATOS
Estado. O disposto no art. 1º nº 5 da Lei 67/2007, concretiza o princípio delineado no art. 4º nº 1 al. i) do ETAF que, como supra se disse, atribuiu ... Estado, consagrado no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, pelos princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado constantes da Resolução do Conselho
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
SENTENÇA Proc. n.º 159/2023 – JPVFR IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: [PES-1
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 2 de Junho de 2010, pelas
Relator: ELISA FLORES
abriu a Audiência, explicando às partes a natureza dos Julgados de Paz, seus princípios bem como a especificidades do mesmo. A audiência prosseguiu, dando a Sra. Juíza ... Marques SENTENÇA RELATÓRIO A, do prédio sito na Avenida João y , inscrito no Registo Nacional de pessoas Colectivas com o n.º y, propôs contra B, portador do Cartão
Relator: DULCE NASCIMENTO
Eléctrico Nacional (SEN) encontra-se actualmente regulamentado pelos DL 172/2006 de 23 de Agosto e o seu regime previsto no DL 29/2006 de 15.02, que estabelecem os princípios gerais relativos