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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
julgamento, mas não uma violação dos princípios da igualdade e do contraditório. 3. Por ofensa aos princípios da ordem pública internacional do Estado Português, nos termos e para os efeitos
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
julgamento, mas não uma violação dos princípios da igualdade e do contraditório. 3. Por ofensa aos princípios da ordem pública internacional do Estado Português, nos termos e para os efeitos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
CE/99 é inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, da justa indemnização e do Estado de direito democrático quando não abrange servidões administrativas que atinjam a essencialidade das utilidades
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
CIRE no sentido de vedar o adiantamento pelo Estado fora do quadro do apoio judiciário não afronta os princípios da igualdade ou da proporcionalidade, nem colide com o Direito ... Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 –, porquanto a autonomia dos Estados-Membros na organização dos seus sistemas de custas permite que o risco da insolvabilidade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
não é inconstitucional, não violando os princípios constitucionais do Estado de Direito e da Confiança, nem o Princípio da Igualdade. IV- Não tem direito a compensação por benfeitorias realizadas
Relator: FERNANDO CABANELAS
insuscetível de revisão, por violação do princípio da igualdade dos cônjuges e da ordem pública internacional do Estado português, a decisão que atesta o divórcio entre o requerente
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
como decorre do texto constitucional que contempla, a par do princípio da igualdade (art. 13º da CRP), o princípio da proporcionalidade (art. 18º ... determinados créditos (v.g. créditos do Estado e da Segurança Social), importa ainda ponderar, em respeito do princípio da proporcionalidade (intrínseco ao princípio da igualdade dos credores) designadamente: i) a percentagem
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
não viola o princípio da igualdade do art.º 13.º da Constituição da República Portuguesa. IV. O Estado assume uma posição de neutralidade em relação às convicções religiosas ... confere a estes a liberdade de as ter e, por outro, não é um Estado doutrinal (art. 41.º da Constituição). V. Desde 25 de Abril de 1974, houve três
Relator: HELENA MELO
confirmação de sentença estrangeira, o juízo de incompatibilidade com a ordem pública internacional do Estado Português é aferido pelo resultado da aplicação da lei estrangeira ao caso concreto. . Não está ... princípio do contraditório e da igualdade das partes e não contem decisão que conduza a um resultado incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português. . Viola
Relator: HELENA MELO
integram o domínio privado do Estado. III. Pertencem ao domínio privado do Estado os bens dos institutos que integram a administração indireta do Estado, não dotados de personalidade e capacidade ... para a usucapião quando estão em causa bens de particulares, não viola o princípio de igualdade, consagrado no artº 13º da CRP, como defendem os recorrentes, pois a diferença
Relator: CARVALHO GUERRA
responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro, que não prevê expressamente a responsabilidade ... factos lícitos, mas a mesma emana das normas e princípios constitucionais, como seja a garantia da propriedade privada e a igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Constituição e não viola o princípio da igualdade estatuído no art.º 13.º da nossa Lei Fundamental; 2. A pretensão do Estado requerida – não votar favoravelmente a medida
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Estados-Membros, logo que a decisão produza efeitos no Estado de origem, sem necessidade de quaisquer formalidades, pelo que a autoridade e a eficácia de tais decisões proferidas no Estado ... principio da igualdade (art.º 13º da CRP) e o direito de acesso aos tribunais (art.º 20º, n.º 1 da CRP) integram a ordem pública do Estado português
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O perdão ou redução dos créditos tributários ao abrigo de um
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Julgando-se procedente a excepção de incompetência territorial de uma Secção
Relator: HEITOR GONÇALVES
crédito do Estado e a administração das instituições a que se referem os artigos 4º e 6º”, incumbindo-lhe, “como instituto de crédito do Estado”, “colaborar na realização da política ... deve ser negada força executiva o título dado à execução, por violar o princípio da igualdade do artigo 13º, nº1, da Constituição da República Portuguesa a interpretação do normativo
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
além de ser (uma exigência constitucional da expropriação, é também a concretização do princípio do estado de direito democrático, nos termos do qual se torna obrigatório indemnizar os actos lesivos ... mais segura é o valor de mercado dos bens em jogo. IV - O princípio da igualdade consagrado no artigo 13° da Constituição, impõe que o expropriado não fique numa situação
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
motorizados é sempre aplicada ao agente que seja condenado por condução de veículo em estado de embriaguez e a norma não faz depender essa condenação da titularidade ou não ... arguidos sem licença ou carta de condução, justifica-se por aplicação do princípio constitucional da igualdade estabelecido no nº 1, do artº 13º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar», tem subjacente o principio constitucional da dignidade da pessoa humana. II – Nessa medida, tal valor deve ter como referencial mínimo ... jurisprudenciais vigentes e aplicáveis a situações semelhantes, por forma a dar cumprimento ao principio da igualdade plasmado no art.º 13º n.º 1 da CRP. IV – Neste sentido, devem
Relator: ALCIDES RODRIGUES
igualdade de circunstâncias com os não expropriados — cfr. art. 13º da C.R.P. e art. 2º do Código das Expropriações. II - Não ocorre violação do princípio da igualdade entre expropriados quando ... encontrem nas exactas circunstâncias da fracção que está em causa neste recurso (seja pelo estado de conservação ou pela realização de benfeitorias, o tipo de acabamentos, a exposição solar
Relator: PAULO REIS
artigo 17.º-F do mesmo diploma; II - O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de recuperação que faça distinções entre eles, desde que a referida diferenciação ... créditos dos TRABALHADORES, na sua grande maioria qualificados como “privilegiados”; V - Derroga o princípio da igualdade de tratamento dos credores o plano que prevê diferenciação de tratamento dos créditos