98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
mencionada decisão, o Arguido FM dela interpôs recurso, formulando as seguintes conclusões [transcrição]: «1. Conforme se alcança logo de fls. 1 a 4 dos autos, a PSP solicitou as intercepções ... definição de princípios, nossa jurisprudência tem sido em grande parte determinada por interpretações que apenas satisfazem interesses de recurso e confundida sobre a leitura integral daqueles princípios.»[83] A nível