1137/24.6T8EVR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A inquirição oficiosa de uma testemunha que tenha sido prescindida
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A inquirição oficiosa de uma testemunha que tenha sido prescindida
Relator: CHAMBEL MOURISCO
entidade que confirmou o auto ter proferido a decisão administrativa não viola o princípio da imparcialidade da administração pública consagrado no art. 266º nº2 da CRP, nem o regime devidamente
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Tribunal deve aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, dando preferência ao valor resultante desses pareceres, desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, quando não sejam ... posição assumida pelos peritos nomeados pelo Tribunal é aquela que, em princípio, oferece maiores garantias de independência, imparcialidade e objectividade, face ao distanciamento que mantêm em relação às posições
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em que são alegados factos, embora ainda possam ser juntos, sem outros entraves, até 20 dias antes da audiência final, sujeitando ... equilíbrio de interesses, critérios de objectividade e uma relação de equidistância e de imparcialidade. 5 – O princípio do inquisitório coexiste com os princípios do dispositivo, da preclusão e da autorresponsabilidade
Relator: GOMES DE SOUSA
garantias de imparcialidade – assim afetando gravemente a justiça da decisão por violação das garantias de imparcialidade – este é inválido. V. Estando esta invalidade sujeita ao princípio da legalidade, constante
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
dicere), nessa medida se configurando como garantia do respeito pelos princípios da legalidade, da independência do juiz e da imparcialidade das suas decisões
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
deve cumprir uma tríplice perspectiva: ver assegurada a imparcialidade do(s) perito(s); realizar-se em prazo razoável; sujeitar-se aos princípios da igualdade de armas e do contraditório ... mesmo valor probatório e deve ser livremente apreciada. IV - Ao tribunal incumbe assegurar a imparcialidade e a competência inerentes a uma peritagem, assim se concretizando os deveres do juiz como
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
suspeita, por existir motivo sério e grave adequado a gerar dúvidas sobre a sua imparcialidade. II - Se é certo que, nos termos taxativamente previstos no artigo ... adequado a gerar grave risco de desconfiança sobre a imparcialidade da julgadora, com a virtualidade de derrogar o princípio do juiz natural, mostrando-se a concessão da escusa legalmente justificada
Relator: ANTÓNIO LATAS
versão acusatória, a dúvida assinalada pelo tribunal a quo para fundamentar a aplicação do princípio in dubio pro reo, apresenta-se como razoável e devidamente objetivada, não tendo fundamento ... apesar de o tribunal a quo ter caraterizado o seu depoimento como imparcial e perentório. III - O princípio in dubio pro reo constitui regra ou princípio de direito probatório
Relator: ANA BARATA BRITO
audiência de discussão e julgamento é uma exigência do princípio da verdade material, não contende com a independência e imparcialidade do julgador e não viola a presunção de inocência
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
preconceito ou prejuízo pessoais, sendo que a imparcialidade pessoal do juiz se deve presumir até prova em contrário. Numa perspectiva objectiva da imparcialidade exige que seja assegurado que o tribunal ... legítima. Também o Tribunal Constitucional vem a reconhecer aquelas vertentes do conceito “imparcialidade”, na consagração constitucional do princípio do acusatório e do princípio do processo justo e equitativo. Na perspectiva
Relator: JOÃO AMARO
representa a tradução, em termos objetivos, da imparcialidade jurisdicional (não faria sentido ter-se um juiz imparcial se não fosse também imparcial a busca do material probatório ... constituir a base para a condenação ou a absolvição). III - A prova, por princípio, obtém-se atempadamente, com o contributo dialético dos diferentes sujeitos processuais, e não no “último momento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
compensação ao sinistrado em razão da idade não viola os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da justa reparação. IV – O novo cálculo da pensão agravada ... estatuído no art. 59.º n.º 1 al. f) da Constituição, e do princípio da igualdade, previsto no art. 13.º n.º 1 da Constituição
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
compensação ao sinistrado em razão da idade não viola os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da justa reparação
Relator: JORGE ANTUNES
adequado a gerar grave risco de desconfiança sobre a imparcialidade do julgador, constituindo motivo atendível para derrogar o princípio do juiz natural
Relator: ANA PESSOA
decisão da causa, tem como limite inultrapassável o respeito pelos princípios do dispositivo, da igualdade das partes e da imparcialidade do juiz, conforme decorre da exigência constitucional de salvaguarda
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
decisórios é indispensável para que se assegure o respeito pelo princípio da legalidade da decisão judicial, dando corpo à imparcialidade, à independência e à isenção que lhe devem ser reconhecidas
Relator: JOSÉ LÚCIO
como absolutamente excepcional. 2 - Por consequência, o princípio do juiz natural só poderá ser afastado em circunstâncias muito apertadas, quando outros princípios ou regras, de igual ou maior dignidade ... ponham em causa, como sucede quando o Juiz natural não oferece garantias de imparcialidade e isenção no exercício da sua função. 3 - O pedido de escusa constitui assim um meio
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
recurso da decisão final; - O princípio do inquisitório, sob pena de violação dos princípios do dispositivo e da igualdade das partes, bem como da imparcialidade do tribunal não serve para
Relator: MARIA PERQUILHAS
garantias de imparcialidade - assim afetando gravemente a justiça da decisão por violação das garantias de imparcialidade -, tal ato é inválido. V - Estando esta invalidade sujeita ao princípio da legalidade, constante