13/2018-JPSNT
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Objecto: Incumprimento contratual – entrega de documentação e reconhecimento de justa causa de
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Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Objecto: Incumprimento contratual – entrega de documentação e reconhecimento de justa causa de
Relator: SANDRA MARQUES
excluídas da garantia. *** Para a matéria dada como provada e não provada, atendendo ao princípio da livre apreciação das provas que vigora no nosso direito, consagrado no artigo ... Demandada, depois por ordem da Demandante, tendo testemunhado de forma clara, coerente, lógica, imparcial e convicta, criando neste Julgado de Paz a convicção que falava verdade, revelando ter conhecimento direto
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
deixadas” eram mais bem elaboradas e que, actualmente, são compostas por asneiras, contínuas do princípio ao fim, mas que são ditas em contexto carnavalesco. Quanto às declarações ... acompanha o Carnaval por ter estado, até então, ausente, tendo revelado pouca isenção e imparcialidade motivo pelo qual não foi relevado, para efeitos probatórios, por este Tribunal. Finalmente
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº 14/2014JPMCV RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: JH, de
Relator: FILOMENA MATOS
prova testemunhal inquirida, que mereceu credibilidade ao tribunal, pela isenção e imparcialidade revelada, tendo em conta o princípio da livre apreciação da prova previsto no artigo 607º
Relator: ELISA FLORES
forma objectiva coerente e credível sobre o que presenciaram, de acordo com o princípio da livre apreciação da prova. Já os depoimentos das (quatro) testemunhas da Demandada ... contra os Demandantes, e motivação pessoal, retirando-lhes credibilidade e dúvidas sobre a respectiva imparcialidade. A testemunha J, referiu no depoimento que, por causa de factos passados entre o Demandante
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório A demandante X, melhor identificada a fls. 3, intentou em
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Mandatário: B Demandada: C Mandatário
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, devidamente identificados a fls. 1, intentaram uma acção
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandante: “A”, portador do C.C. n. “X” e
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 500€ (quinhentos euros) I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 97/2018-J.P.CBR RELATÓRIO: O demandante, C., NIF. …, residente na
Relator: JOANA SAMPAIO
autos, que não foram impugnados, e da prova testemunhal, tendo em conta o princípio da livre apreciação da prova previsto no artigo 607º, nº 5 do CPC, aplicável subsidiariamente ... elaboração), conjugado com o depoimento das testemunhas apresentadas que responderam de forma isenta e imparcial, mostrando-se credível e com conhecimento direto dos factos por si relatados. A testemunha XXXXX
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 2.640,36€ (dois mil seiscentos e quarenta euros
Relator: SOFIA COELHO
SENTENÇA Processo n.º 53/2014-JP Objeto: Arrendamento urbano. (alínea g), do n
Relator: SANDRA MARQUES
mensais ao Demandante.*** Para a matéria dada como provada e não provada, atendendo ao princípio da livre apreciação das provas que vigora no nosso direito, consagrado no artigo ... depoimento da testemunha apresentada pelo Demandante, tendo testemunhado de forma clara, coerente, lógica, imparcial e convicta, criando neste Julgado de Paz a convicção que falava verdade, revelando ter conhecimento direto
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: -A, contribuinte fiscal n.º
Relator: HELENA ALÃO SOARES
Sentença (artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Processo n.º x Valor da Ação: 1.383,68€ (mil trezentos