986/2023-JPLSB
Relator: SOFIA CAMPOSA COELHO
SENTENÇA Processo n.º 986/2023-JPLSB --------------------------- Demandante: [PES – 1] (NIF 1) ----------- Demandada: [ORG
374 resultados
Relator: SOFIA CAMPOSA COELHO
SENTENÇA Processo n.º 986/2023-JPLSB --------------------------- Demandante: [PES – 1] (NIF 1) ----------- Demandada: [ORG
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 926/2012-JP Objecto: Arrendamento urbano. (alínea g), do nº
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Processo n.º x Valor da Ação: 1.383,68€ (mil trezentos
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 371/2016 -J.P. RELATÓRIO: Demandante: A. J. C., NIF
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
referida fracção a quantia de € 5.000 (cinco mil euros) a título de sinal e princípio de pagamento. 6 – Em .../.../..., demandante e proprietária da referida fracção celebraram o contrato de compra ... não ter apresentado qualquer outra prova, designadamente testemunhal, que permitisse este tribunal aferir da veracidade de qualquer outro facto alegado. Esclareça-se, ainda, que muitos dos documentos juntos aos autos
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Objecto: Incumprimento contratual – entrega de documentação e reconhecimento de justa causa de
Relator: PAULA PORTUGAL
provada: Resultou da ausência de mobilização probatória credível, que permitisse ao Tribunal aferir da veracidade dos factos. Na verdade, para além de não ter sido junto aos autos qualquer documento ... foro ou não para a sua execução. IV – DOS FACTOS E DO DIREITO O principio da autonomia privada, subjacente ao nosso Direito Privado, manifesta-se, designadamente, através do negócio jurídico
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
SENTENÇA Proc.º 153/2017-JPACB IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A. residente na freguesia
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Data: 29 de
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Demandante: A. Mandatário: Sr. Dr. B. Demandado: C Mandatário: D RELATÓRIO: A
Relator: PAULA PORTUGAL
provada: Resultou da ausência de mobilização probatória credível, que permitisse ao Tribunal aferir da veracidade dos factos, após a análise dos documentos juntos e da inquirição das testemunhas. Refira ... prova é, naturalmente, posta a cargo de quem invoca esse direito. Exceptuam-se desse princípio apenas os casos em que a lei estabelece uma presunção legal de culpa. Essa presunção
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B 2- OBJECTO
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Processo n.º 1090/2017 JPLSB Objeto: Contrato de seguro Demandante: A. Demandada
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 19 de Abril de 2010, pelas
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
enviasse, o que nunca foi feito; que nessa altura (final 2016, princípios de 2017) não foi à fração. Posteriormente, a pedido do procurador do demandado, accionaram o seguro comum ... partes, dada a ausência de mobilização probatória credível, que permitisse ao tribunal aferir da veracidade desses factos, após a análise dos documentos juntos aos autos e da audição das partes
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objeto: direitos e deveres de Condóminos. (alínea c), do nº 1
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
partes, dada a ausência de mobilização probatória credível, que permitisse ao tribunal aferir da veracidade desses factos, após a análise dos documentos juntos aos autos e da audição das partes ... caso em juízo. Iniciando-se o enquadramento jurídico, esclareça-se que um dos princípios basilares da nossa lei processual civil é o princípio do dispositivo, segundo o qual compete
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
forma e titulados por letras de câmbio, os mútuos devem ser restituídos pelo princípio do enriquecimento sem causa com os juros legais desde a data da citação”. Pela segunda ... dúvidas em como existe uma declaração de dívida subscrita pela Demandada (sendo que a veracidade de assinatura da mesma não foi posta em crise através de requerimento de prova pericial
Relator: PAULA PORTUGAL
matéria de facto não provada: Por ausência de mobilização probatória credível que atestasse a veracidade dos factos. IV - DO DIREITO A Demandante intentou a presente acção, com base no instituto ... Nova de Gaia. Ora, O artigo 483º, nº 1, do Código Civil, define o princípio geral em matéria de responsabilidade civil extracontratual, enunciando que aquele que, por dolo ou mera