266/12.3TBBRG.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
dação em cumprimento. II. Inexiste qualquer violação dos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, na interpretação feita do art. 1091º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
qualidade de credor privilegiado. II. Inexiste qualquer violação dos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, no reconhecimento definitivo de um crédito aceite como existente pelo Administrador da Insolvência
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
patrimoniais futuros, sob pena de constituir uma duplicação indemnizatória, violadora da lei e dos princípios da equidade que presidem à fixação do montante indemnizatório em causa. IV- Sem prejuízo ... mostrem relevantes ao caso, nomeadamente, por assim o imporem os aludidos princípios da igualdade e da proporcionalidade, os critérios e valores usuais na jurisprudência em casos similares. VII- Apresentada
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
deve bastar-se com a indicação dos bens e dos rendimentos. VI. O principio da igualdade a que se refere o art.º 194º do CIRE: a) impõe ... CIRE – sejam tratados de forma desigual, desde que a referida diferenciação observe o principio da proporcionalidade
Relator: JOSÉ AMARAL
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
texto constitucional que contempla, a par do princípio da igualdade (art. 13º da CRP), o princípio da proporcionalidade (art. 18º, n.º 2, da CRP) e de proibição ... Segurança Social), importa ainda ponderar, em respeito do princípio da proporcionalidade (intrínseco ao princípio da igualdade dos credores) designadamente: i) a percentagem de redução operada para o valor
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
sentença que declarou a insolvência, não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade e defesa dos direitos patrimoniais dos credores
Relator: MANSO RAÍNHO
sentença que declarou a insolvência, não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade e defesa dos direitos patrimoniais dos credores
Relator: MARIA JOÃO MATOS
quando o respectivo montante se revele manifestamente desproporcionado - pretende assegurar os princípios da proporcionalidade e da igualdade de armas, bem como o princípio do acesso aos tribunais, onde ... daqui resulte qualquer violação dos princípios constitucionais da igualdade (art.ºs 2.º e 13.º, da CRP), da proporcionalidade
Relator: PEDRO MAURÍCIO
aprovado é a violação do princípio da igualdade de tratamento dos credores consagrado no art. 194º do C.I.R.E. V - Este princípio da igualdade de tratamento dos credores consubstancia ... acordo de pagamento e abrange as duas dimensões em que se desenvolve o princípio da igualdade: impõe que se trate como igual o que for necessariamente igual e impõe
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - As “razões objectivas” de diferenciação hão-de constar, no caso, do
Relator: JORGE SEABRA
não importa violação do princípio do contraditório, do princípio da igualdade, da proporcionalidade, da proibição da indefesa ou do processo equitativo. 5. Ao invés, a dita intervenção, naqueles
Relator: JOSÉ AMARAL
merecedoras e premiáveis com a dispensa imposta e até legitimamente fundada em princípios de razoabilidade, proporcionalidade, igualdade, em suma, de justiça. 4) Não sendo dispensado o pagamento, a própria
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Estas normas não estão feridas de inconstitucionalidade, porque não violam o princípio da igualdade e da proporcionalidade, uma vez que as realidades familiares emergentes do casamento ou da união
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
evidente que os critérios definidos por lei têm de respeitar os princípios materiais da Constituição (igualdade, proporcionalidade), não podendo conduzir a indemnizações irrisórias ou manifestamente desproporcionadas à perda ... mais segura é o valor de mercado dos bens em jogo. IV - O princípio da igualdade consagrado no artigo 13° da Constituição, impõe que o expropriado não fique numa
Relator: LÍGIA VENADE
danos não patrimoniais, fixada equitativamente, não se podem postergar os princípios da proporcionalidade e da igualdade para determinação do montante a atribuir ao lesado; mas a indemnização deve compensar ... dano futuro, que para ser passível de indemnização (equitativa, e respeitadora daqueles princípios), tem que ser previsível. VII A afetação da integridade físico-psíquica, designada como dano biológico, pode
Relator: LÍGIA VENADE
danos não patrimoniais, fixada equitativamente, não se podem postergar os princípios da proporcionalidade e da igualdade para determinação do montante a atribuir ao lesado; mas a indemnização deve compensar ... dano futuro, que para ser passível de indemnização (equitativa, e respeitadora daqueles princípios), tem que ser previsível. III A afetação da integridade físico-psíquica, designada precisamente como dano biológico
Relator: JORGE BISPO
139º, n.º 8, do CPC, visa assegurar plenamente os princípios da proporcionalidade e da igualdade substancial das partes, facultando ao juiz a concreta adequação da sanção patrimonial
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
pelo Estado fora do quadro do apoio judiciário não afronta os princípios da igualdade ou da proporcionalidade, nem colide com o Direito da União Europeia – nomeadamente