146/2018-JPFNC
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
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Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Processo n.º 979/2018-JP Objecto: Incumprimento contratual – prestação de serviços - indemnização por
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Processo n.º 413/2018 Objeto: Arrendamento urbano – indemnização findo contrato Demandante: A
Relator: FILOMENA MATOS
principio geral do processo civil, segundo o qual os litigantes devem agir como pessoas de bem, ou seja, usando um para com o outro de correcção, honestidade e lealdade ... litigando assim claramente com negligência grave e violador dos elementares deveres de boa fé processual, em concreto, uma má-fé substancial, como comenta Teixeira de Sousa, in Estudos sobre
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 301/2015-J.P. RELATÓRIO: A demandante, A- Manutenção, Unipessoal, Lda
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A, pessoa colectiva com n.º …, com
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
atípicos – desde que dentro dos limites da lei; sendo também outro princípio basilar do ordenamento jurídico português o princípio da força vinculativa ou obrigatoriedade dos contratos, ou seja ... proteção, de esclarecimento, de informação, de cooperação e de lealdade. A segunda, que um dos princípios basilares da nossa lei processual civil é o princípio do dispositivo, segundo o qual
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 50/2022-JPCBR RELATÓRIO: MATÉRIA: Ação de responsabilidade extracontratual, enquadrada
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 3.000€ (três mil euros). I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II - OBJECTO DO
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, residentes no Funchal, instauraram a
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº15/2014 JPMCV 1- RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: FS, contribuinte
Relator: JUDITE MATIAS
Sentença Processo n.º 427-2014 JP Matéria: Responsabilidade Civil. (alínea h
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Demandantes: A. Mandatária: Srª. Drª. B. Demandada: C. Mandatário: Sr. Dr. D
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 174/2018-J.P.CBR RELATÓRIO: Os demandantes, L, NIF…., residente na
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do nº
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 499/2014-J.P. RELATÓRIO: A demandante, A, devidamente representada por
Relator: ELENA BURGOA
Proc. nº 101/2017 JPACBSENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, NIF…, com
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: A, com o NIF x