5576/19.6T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1- O princípio da igualdade processual na sua dimensão positiva, que impõe ao juiz o dever de promover
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1- O princípio da igualdade processual na sua dimensão positiva, que impõe ao juiz o dever de promover
Relator: MARGARIDA FERNANDES
lado, que respeitar a estratégia processual livremente delineada pelos litigantes e, por outro, os princípios essenciais estruturantes do processo civil, nomeadamente os da igualdade das partes ... contraditório. III - A decisão proferida ao abrigo do princípio de adequação processual é passível de recurso quando contende com princípios de igualdade ou do contraditório, com a aquisição processual
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
processo de inventário como uma verdadeira ação, um processo de partes, assente nos princípios do dispositivo, da concentração, e da preclusão não se pode afastar das particularidades deste tipo ... artº 436º do CPC, o convite ao aperfeiçoamento e os princípios da igualdade das partes, gestão processual e cooperação. - Estando a estrutura do processo de inventário assente nos princípios
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
processo de inventário como uma verdadeira ação, um processo de partes, assente nos princípios do dispositivo, da concentração, e da preclusão não se pode afastar das particularidades deste tipo ... artº 436º do CPC, o convite ao aperfeiçoamento e os princípios da igualdade das partes, gestão processual e cooperação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
regime (a tutela da igualdade das partes, a protecção do exercício do contraditório, a cooperação e a boa fé processual, e o princípio da auto-responsabilidade das partes); e esse
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
causa, da sua utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II. Cabe ao tribunal que profere a decisão final ... dispensa/redução do remanescente da taxa de justiça devida, abarcando toda a tramitação processual nas demais instâncias. III. O facto de o juiz não poder considerar uma acção como especialmente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
autos ser devolvidos ao Ministério Público. VI - Com efeito, se o actual regime processual, em caso de alteração substancial, não possibilita a comunicação ao Ministério Público para que ele crie ... crime que era imputado e constituiria um atropelo aos princípios do justo processo, da igualdade de armas, da lealdade processual e da vinculação temática da acusação
Relator: EVA ALMEIDA
Desde que respeitados os princípios fundamentais que enformam o direito processual civil, tais como os princípios do contraditório e da igualdade das partes, deve o juiz adaptar as regras processuais
Relator: MARIA ROSA TCHING
princípio do contraditório, consagrado no art. 3º do C. P. Civil, visa assegurar um igual tratamento de ambas as partes ao longo de todo o processo, como garantia ... muito já estava extinto, conferindo um tratamento processual mais favorável à embargante e violando o princípio da igualdade das partes consagrado no art. 3º-A do C. P. Civil, impõe
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
interesses em litígio, comportamento processual das partes, complexidade da tramitação processual e das questões a decidir), em conjugação com os princípios da proporcionalidade e da igualdade
Relator: GOMES DA SILVA
Não traduz desconformidade a qualquer regra ou princípio constitucional, mormente ao da igualdade, a não concessão aos militares da GNR da vantagem processual contida naqueles normativos do Estatuto da Condição
Relator: LÍGIA VENADE
princípios da igualdade previsto no art.º 4º do C.P.C., ou do contraditório previsto no art.º 3º do C.P.C., ou com a aquisição processual de factos nos termos previstos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
alegação dos factos essenciais que constituem a causa de pedir. II - O princípio da igualdade das partes do art. 4.º do CPC não visa substituir a responsabilidade da iniciativa ... tão pouco o princípio da cooperação, em qualquer das leituras que dele se faça, permite igual substituição. III - Por outro lado, o princípio da gestão processual introduzido
Relator: JOSÉ CRAVO
recurso) seria desvirtuar um regime processual que se quis simples e célere. VI – Este entendimento não viola qualquer preceito constitucional, designadamente o princípio da igualdade pois estamos perante realidades distintas
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
âmbito de uma acção especial de cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato é processualmente admissível que o requerido venha arguir a compensação de créditos, a qual nos termos ... forma de pedido reconvencional, sendo que o funcionamento do princípio do contraditório e do princípio da igualdade das partes em processo civil não só permitem como impõem que a parte
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
acordo com o princípio do inquisitório, consagrado na lei processual civil no art. 411º do CPC, o juiz tem a iniciativa da prova, podendo realizar e ordenar oficiosamente todas ... contornar a preclusão processual decorrente da sua inércia, sob pena de violação do princípio da preclusão e da autorresponsabilidade das partes conjugado com o princípio da igualdade das partes
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
acordo com o princípio do inquisitório, consagrado na lei processual civil, o juiz tem a iniciativa da prova, podendo realizar e ordenar oficiosamente todas as diligências necessárias para o apuramento ... contornar a preclusão processual decorrente da sua inércia, sob pena de violação do princípio da preclusão e da autorresponsabilidade das partes conjugado com o princípio da igualdade das partes
Relator: CARLA OLIVEIRA
dever, um ónus que lhe cabe exercer conjugadamente com os princípios do dispositivo, da auto-responsabilidade e da igualdade das partes, da preclusão dos direitos processuais destas e da imparcialidade ... actuação. II - É na fase da instrução do processo que o aludido princípio do inquisitório assume plena eficácia, ao impor ao tribunal o ónus de realizar ou ordenar, ainda
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Da conjugação dos arts. 615º, nº 1, al. d) e 608º