146/2018-JPFNC
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
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Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
Relator: MARTA NOGUEIRA
implícita procedimentos de mediação que burocratizam a intervenção processual" do M.P. Ou seja, dito por outras palavras, o princípio de "igualdade de armas" enunciado no artigo 6°. da Convenção Europeia ... República, não é desrespeitado no n°. 4 do art. 490°. precisamente porque a intervenção processual do M.P. enquanto representante do Estado se exerce em parâmetros muito mais rigídos e vinculados
Relator: MARTA NOGUEIRA
implícita procedimentos de mediação que burocratizam a intervenção processual" do M.P. Ou seja, dito por outras palavras, o princípio de "igualdade de armas" enunciado no artigo 6°. da Convenção Europeia ... República, não é desrespeitado no n°. 4 do art. 490°. precisamente porque a intervenção processual do M.P. enquanto representante do Estado se exerce em parâmetros muito mais rigídos e vinculados
Relator: MARTA NOGUEIRA
implícita procedimentos de mediação que burocratizam a intervenção processual" do M.P. Ou seja, dito por outras palavras, o princípio de "igualdade de armas" enunciado no artigo 6°. da Convenção Europeia ... República, não é desrespeitado no n°. 4 do art. 490°. precisamente porque a intervenção processual do M.P. enquanto representante do Estado se exerce em parâmetros muito mais rigídos e vinculados
Relator: MARTA NOGUEIRA
implícita procedimentos de mediação que burocratizam a intervenção processual" do M.P. Ou seja, dito por outras palavras, o princípio de "igualdade de armas" enunciado no artigo 6°. da Convenção Europeia ... República, não é desrespeitado no n°. 4 do art. 490°. precisamente porque a intervenção processual do M.P. enquanto representante do Estado se exerce em parâmetros muito mais rígidos e vinculados
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
integralmente reproduzido para todos os legais efeitos. O DIREITO A declaração de insolvência, em princípio, priva imediatamente o insolvente dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes ... seus direitos no âmbito de um único processo e o façam em condições de igualdade, sem outros privilégios ou garantias que não os reconhecidos pelo CIRE e nos termos desta
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº x I. RELATÓRIO: A, na qualidade de administradora do
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA A e mulher, B, propuseram contra C, e marido, D, a
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: MARTA NOGUEIRA
implícita procedimentos de mediação que burocratizam a intervenção processual" do M.P. Ou seja, dito por outras palavras, o princípio de "igualdade de armas" enunciado no artigo 6°. da Convenção Europeia ... República, não é desrespeitado no n°. 4 do art. 490°. precisamente porque a intervenção processual do M.P. enquanto representante do Estado se exerce em parâmetros muito mais rígidos e vinculados
Relator: DANIELA CERQUEIRA
SENTENÇA Proc. n.º 43/2022-JPTRC I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES-1
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO
Relator: ELENA BURGOA
indefesa com aquele outro princípio da celeridade processual e ainda com os princípios da segurança e da paz jurídica, que são valores e princípios de igual relevância e constitucionalmente protegidos ... Deste modo, o Defensor Oficioso garante a legalidade e o princípio do contraditório (conexo com o princípio da igualdade das partes) que o Tribunal deve observar e fazer cumprir
Relator: MARTA NOGUEIRA
discriminação entre pessoas singulares e colectivas é inaceitável, não só porque ofende o princípio do equilíbrio processual, na medida em que uma pessoa colectiva pode ser demandada mas não pode ... processuais, discriminando-os em função da sua personalidade singular ou colectiva. Os princípios constitucionais da universalidade, da igualdade e do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva (arts. 12º
Relator: ELISA FLORES
Civil (CPC), o juiz sópode servir-sedos factos articulados pelas partes, no respeito pelo princípio do dispositivo e sem prejuízo do disposto nos artigos 514º e 665º e da consideração ... processual civil seja um instrumento do direito substantivo e da verdade material, as regras que pretendem regular a atividade das partes, uniformizando procedimentos, destinam-se a salvaguardar a igualdade
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
571º, nº 2 parte final e 573º do Código de Processo Civil). Essa regra processual tem a sua razão de ser, dado que visa assegurar à contraparte a possibilidade ... meios de prova em conformidade. Trata-se, no fundo, de uma decorrência do princípio da igualdade das partes (cfr. artigo 4º do CPC), que compete ao tribunal garantir
Relator: MARTA NOGUEIRA
discriminação entre pessoas singulares e colectivas é inaceitável, não só porque ofende o princípio do equilíbrio processual, na medida em que uma pessoa colectiva pode ser demandada mas não pode ... processuais, discriminando-os em função da sua personalidade singular ou colectiva. Os princípios constitucionais da universalidade, da igualdade e do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva (arts. 12º
Relator: ELISA FLORES
III ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos trinta dias do mês de
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
função da sua personalidade singular ou colectiva. 5. Os princípios constitucionais A vinculação do direito privado ao princípio da igualdade impõe um dever de tratamento igual na aplicação do direito ... fundamento material bastante, coloca automaticamente a norma em crise constitucional. Por violação do princípio da igualdade e do direito no acesso à justiça
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO