958/17.0T8VIS-A.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
artigo 1882.º do Código Civil). II - Basilar nesta matéria é o princípio da igualdade dos progenitores, ínsito no artigo
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
artigo 1882.º do Código Civil). II - Basilar nesta matéria é o princípio da igualdade dos progenitores, ínsito no artigo
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
caso de recurso, pelo tribunal ad quem. ii. O princípio constitucional da plena igualdade dos progenitores, quer na titularidade das responsabilidades parentais, quer no respectivo exercício
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
criança, a igualdade entre os progenitores e a disponibilidade manifestada por cada um dos progenitores para promover relações habituais do filho com o outro progenitor, prevalecendo, contudo, sempre o primeiro ... decisões em iguais condições, ou seja, tal regime permite concretizar o princípio da igualdade de ambos os progenitores, no exercício das responsabilidades parentais; 8. Apesar de uma das três crianças
Relator: CHANDRA GRACIAS
Regime Geral do Processo Tutelar Cível) surge como excepcional perante os princípios da igualdade dos progenitores na gestão parental, da partilha de direitos e dveres e actuação concorrencial dos progenitores ... equitativo, na dimensão do direito à prova ou dos princípios do contraditório ou da igualdade de armas, se os progenitores, assistidos por ils. Mandatários, foram ouvidos, foram notificados para todos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
aquele que, em princípio, favorece mais a manutenção de relações de grande proximidade da criança/jovem com ambos os progenitores e que respeita o princípio da igualdade entre os progenitores
Relator: FRANCISCO XAVIER
igualdade dos progenitores, o superior interesse da criança, e a disponibilidade manifestada por cada um dos progenitores para promover relações habituais do filho com o outro progenitor, constituem princípios basilares
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais é incontornável o princípio da igualdade dos progenitores, ínsito no artigo ... qual incumbe a ambos os pais prover pela manutenção e educação dos filhos. Princípio esse reiterado em vários instrumentos internacionais, destacando-se o artigo
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
residência da criança, deve continuar a entender-se que deverá residir com o progenitor que seja a principal referência afetiva e securizante da criança, aquele com quem mantém uma relação ... afeto, no respeito pelo superior interesse da criança e sem abdicar do princípio da igualdade entre os progenitores; 2) Para que o exercício conjunto das responsabilidades parentais possa efetivamente funcionar
Relator: ROSA BARROSO
Código Civil, o princípio do exercício conjunto das responsabilidades parentais por ambos os progenitores da criança, não implica, por si igualdade dos progenitores, em todos os casos. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA JOÃO MATOS
restantes casos; é mais intensa; impõe a consideração do princípio constitucional da igualdade de direitos e deveres de ambos os progenitores, quanto à manutenção e educação dos filhos, embora não
Relator: EUGÉNIA CUNHA
direitos, nomeadamente o direito de manter relações gratificantes e estáveis com ambos os progenitores, obrigando estes a respeitar e fazerem respeitar esse interesse do menor. 6. É de primordial interesse ... princípios basilares a observar, no que respeita à determinação da residência são: o superior interesse da criança, a igualdade entre os progenitores e a disponibilidade manifestada por cada
Relator: EUGÉNIA MARIA MOURA MARINHO DA CUNHA
processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a falta de acordo dos progenitores, na conferência, demanda decisão provisória, obrigatória. 3. O critério orientador na decisão do tribunal ... princípios basilares a observar, no que respeita à determinação da residência são: o superior interesse da criança, a igualdade entre os progenitores e a disponibilidade manifestada por cada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
princípio do contraditório surge consagrado na lei processual civil quer na sua versão geral, como garantia da participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio (mediante a possibilidade ... plena igualdade, influírem em todos os elementos que se encontrem em ligação com o objecto da causa e que em qualquer fase do processo apareçam como potencialmente relevantes para
Relator: A. COSTA FERNANDES
prestação de alimentos a favor dos filhos menores constitui um dever fundamental dos progenitores; 2. Assim, a regra deverá ser a de se fixar, na acção de regulação das responsa ... existencial abonada pelo FGADM, quando tal se mostre necessário, poria em causa o princípio da igualdade e o direito à segurança social e solidariedade – cfr. os arts. 13º e 63º
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm o dever de prover ao sustento dos filhos. II. Porém, a contribuição de cada um deve ser aferida ... função da respetiva capacidade económica. III. O apuramento dos rendimentos do progenitor com o qual a criança reside habitualmente é relevante para definir uma repartição justa e equilibrada do encargo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
princípio da igualdade processual na sua dimensão positiva, que impõe ao juiz o dever de promover a efetiva igualdade das partes, não afasta as normas imperativas previstas na lei processual ... este, na versão aditada pela Lei n.º 122/2015, de 1/09) resulta que os progenitores onerados com prestação alimentar fixada em benefício dos filhos, durante a menoridades destes, encontram
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
requeridos, carece agora de fundamento a alegação, pela requerida, de desrespeito dos princípios do contraditório, proporcionalidade e igualdade. 4. As alegadas circunstâncias em que a requerida conferiu mandato no processo ... reconhecimento da sentença estrangeira só deve ser denegado quando a incompatibilidade com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português for flagrante ou significativa por ferir normas jurídico-constitucionais
Relator: JORGE BISPO
pelo art. 139º, n.º 8, do CPC, visa assegurar plenamente os princípios da proporcionalidade e da igualdade substancial das partes, facultando ao juiz a concreta adequação da sanção patrimonial ... consequência do que perdeu o emprego, não recebendo qualquer subsídio, dependendo totalmente dos progenitores, com quem vive, para satisfação das suas necessidades e que já anteriormente apresentava uma situação financeira
Relator: HENRIQUE ANTUNES
princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo e, por isso, não é apto, por si só, para declarar o que, em cada caso ... relação ao género e que, portanto, sejam, não só harmónicos com o princípio, de matriz constitucional, da igualdade dos pais, mas que a promovam, que encorajem a contratualização, por estes
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
discussão e de decisão a invocada situação de incumprimento culposo/censurável por um dos progenitores (ou por terceira pessoa a que tenha sido confiada a criança) das obrigações que emergem ... razões no processo antes de tomada a decisão, e constituindo um princípio basilar na concretização do princípio da igualdade das partes, tendo encontrado ambos expressão na lei ordinária nos arts