217/19.4T8GRD.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
contratos de trabalho, tendencialmente duradouros e de forma reforçada, rege o denominado princípio da estabilidade contratual emergente, v.g., do estatuído no art. 406º do CC, nos termos do qual ... imperativa entre as partes, imperatividade essa que se concretiza através de outros três princípios: o da pontualidade, utilizando a lei a palavra “pontualmente” com o alcance de que o contrato