843 resultados

  1. JPsó sumário

    616/2012-JP

    Relator: SANDRA MARQUES

    ainda que operando as presunções legais. Para a matéria dada como provada, atendendo ao princípio da livre apreciação das provas que vigora no nosso direito, consagrado no artigo ... consideração as declarações dos Demandantes, corroboradas pelos documentos juntos ao processo, com especial relevância para a correspondência enviada, que confirmou também a denúncia anterior pessoal, o auto de salubridade

  2. JPsó sumário

    245/2016-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    contratuais, violando por um lado a confiança depositada do outro contraente, bem como o princípio basilar que norteia a realização de contratos, falamos da boa-fé. A resolução do contrato ... caso dos autos, pois a parte do contrato geradora de incumprimento revestia especial importância e interesse para o demandante, atendendo à atividade comercial exercida. Nos termos do art. 432º

  3. JPsó sumário

    112/2012-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    direito, mediante um preço.” Neste tipo de contrato, como é regra geral, vale o princípio da liberdade contratual (art. 405ºCC) pelo que as partes são livres de celebrar o negócio ... serviço, “sendo um contrato sinalagmático, oneroso, comutativo e consensual” in direito das obrigações, parte especial – contratos, de Pedro Romano Martinez. Nos autos em apreço, as partes celebraram entre

  4. JPsó sumário

    258/2023-JPSTB

    Relator: CARLOS FERREIRA

    despesas comuns geradas pelo condomínio advém, necessariamente, das receitas cobradas para esse efeito, em especial das quotas dos condóminos, ou seja, a quota-parte correspondente à contribuição de cada fração ... categoria as quotas ordinárias e extraordinárias de condomínio, a pagar por cada condómino, em princípio, na proporção do valor das respetivas frações

  5. JPsó sumário

    109/2014-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A, divorciada, contribuinte fiscal nº XXX, residente

  6. JPsó sumário

    194/2012–JP

    Relator: DIONISIO CAMPOS

    audiência, o Juiz de Paz informou as partes sobre os princípios que caracterizam os Julgados de Paz e as especialidades da tramitação do seu processo próprio. De seguida, o Juiz

  7. JPsó sumário

    11/2010-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    serviço, “sendo um contrato sinalagmático, oneroso, comutativo e consensual” in direito das obrigações, parte especial – contratos, de Pedro Romano Martinez. No contrato de empreitada em apreço, as partes celebraram entre ... Contudo, tal contrato não foi logo cumprido, pois a moradia do demandado só em princípios de 2008, é que ficou concluída, e nessa data, as condições então contratualizadas, tinham

  8. JPsó sumário

    18/2014-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    serviço que praticam (art.º 40.º, n.º 1 da Lei 5/2004). Como princípio geral, o prestador de serviços de comunicações eletrónicas deve proceder ... sobre as tarifas aplicáveis pelos serviços prestados, visando o legislador, a este respeito, em especial os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas (art.º 4.º da Lei 23/96

  9. JPsó sumário

    1015/2012-JP

    Relator: DIONISIO CAMPOS

    regras gerais do contrato de mandato, excepto as que sejam objecto de regulação especial. O Demandante enviou ao Demandado a sua nota de honorários e despesas pelos serviços jurídicos ... indemnização corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora sendo, em princípio, devidos os juros legais (art. 806.º CC). Pelo exposto, procede igualmente o pedido acessório

  10. JPsó sumário

    211/2018JPCLD

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    serviço [art.º 39.º, n.º 1, al. a), da Lei 5/2004]. Como princípio geral, o prestador de serviços de comunicações eletrónicas deve proceder ... sobre as tarifas aplicáveis pelos serviços prestados, visando o legislador, a este respeito, em especial os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas (art.º 4.º da Lei 23/96). Ainda

  11. JPsó sumário

    171/2012-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    locatário (aqui Demandada). Os contratos ora em apreço foram celebrados com base num fim especial transitório, nomeadamente por motivos de índole profissional. Resulta, pois, que a duração dos mesmos estava ... Oliveira do Bairro. Este tipo de contrato para habitação não dispõe de um regime especial unitário, pese embora seja objeto de regulação parcial fracionada – v. g. artºs 1069º (celebração

  12. JPsó sumário

    153/2017-JPACB

    Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA

    resultou de uma conduta dolosa ou gravemente negligente, sendo que o julgador deverá ser especialmente prudente “….sabendo-se que a verdade judicial é uma verdade relativa, não só porque resultante ... dado psico-sociológico” – cfr. Ac. STJ de 11/12/2003, proc. nº 03B3893, in www.dgsi.pt. O princípio da licitude do exercício dos meios processuais está, assim, limitado pela ordem jurídica, que impõe