397/23.4T8BNV.E1
Relator: MANUEL BARGADO
atos processuais e da economia processual (art. 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão processual por parte do juiz (art. 6º do CPC), o principio da adequação formal (art. 547º
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Relator: MANUEL BARGADO
atos processuais e da economia processual (art. 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão processual por parte do juiz (art. 6º do CPC), o principio da adequação formal (art. 547º
Relator: PAULA DO PAÇO
arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação do réu nas alegações de recurso, há um erro na forma processual, pois tal arguição deveria ter sido suscitada ... autos à 1ª instância para que conheça da nulidade, em obediência ao princípio da economia processual. Sumário da relatora
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção ... questões que ao Tribunal recorrido era lícito conhecer, tudo ao abrigo do princípio da economia processual, o qual, no caso concreto, se sobrepõe à eventual preocupação de supressão
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
130º do NCPC, que proíbe a prática de actos inúteis, dá corpo ao princípio da economia processual. V – Este princípio da economia processual tem particular acuidade no processo executivo, sendo ... admissível se for útil para a finalidade executiva. VI - Por outro lado, o princípio da economia processual também aconselha a que reduza, no máximo que for possível, os efeitos destrutivos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actual contencioso tributário reveste a natureza de contencioso de plena jurisdição: a-Os princípios da oficialidade e da investigação ou inquisitório, estruturantes do processo judicial tributário, consubstanciando-se, o primeiro ... também a devolução do montante pago acrescido dos respectivos juros; c-O princípio da economia processual que exige que se ponha fim ao litígio utilizando do processo judicial tudo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, “ex vi” do artº ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção ... liquidação. 6. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder, embora não de modo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artºs.84 e 86, do Código das Execuções Fiscais de 1913, visa, em princípio, evitar o protelamento excessivo da cobrança coerciva dos créditos do Estado. O legislador teve, por isso ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, “ex vi” do artº ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
supervenientes ou de ordem formal ou processual (cfr.artº.204, do C.P.P.Tributário). 6. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.art ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
lide face ao mesmo. 12. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013 ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
supervenientes ou de ordem formal ou processual (cfr.artº.204, do C.P.P.Tributário). 2. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.art ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
supervenientes ou de ordem formal ou processual (cfr.artº.204, do C.P.P.Tributário). 3. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.art ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Instância ser proferida. 4. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção
Relator: JORGE TEIXEIRA
prática de actos inúteis que, por sua vez, está relacionada com o princípio da economia processual, a inutilidade superveniente visa obstar a prática de actos absolutamente inúteis, ou seja
Relator: JOAQUIM CONDESSO
examinar no âmbito de reclamação de decisão do órgão de execução fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 3. O prazo para deduzir oposição ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.137, do C.P.Civil
Relator: ALBERTINA PEDROSO
presente, tendo havido réplica, tal modificação era possível, cremos que nem o princípio da economia processual nem o da adequação formal podem servir para afastar aquela que foi a intenção
Relator: SÉRGIO CORVACHO
também acusado. Entendendemos que a questão deverá ser solucionada com apelo ao princípio da economia processual, concretizada na proibição da prática de actos inúteis, prescrita pelo art. 130º
Relator: PAULA DO PAÇO
abrigo da qual se revê o direito processual laboral. III- O aludido artigo 98º-C também não viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13º da Constituição da República ... impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento. VI- Considerando os princípios da economia processual e da adequação formal, a petição inicial apresentada poderá ser aproveitada, mas, para tanto, terá