956/14.6TBVRL.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
Embora, em princípio, qualquer nulidade processual deva ser arguida perante o Tribunal em que a mesma foi cometida, assim já não será quando a mesma se comunica ao despacho ... violação do princípio do contraditório, necessário é que seja o conteúdo da decisão que “revela” a omissão; III- Sob pena de violação do princípio constitucional da reserva de função jurisdicional