133/2016-JP
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
parte do Serviço de Finanças a mesma foi notificada às Partes ao abrigo do Princípio do Contraditório. A Demandada arguiu a nulidade na obtenção desse meio de Prova por contrário ... dados fiscais terá um carácter, por regra, sigiloso porque e se reveladores de capacidade contributiva.» No nosso entendimento a informação solicitada quanto aos seus dados tem natureza neutra pois não