5068/18.0T8GMR-F. G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
devedor pelos credores não financeiros, nomeadamente, os créditos remuneratórios dos trabalhadores, dos fornecedores e/ou prestadores de serviços que, durante o processo de revitalização, aceitem continuar (e que continuaram), a fornecer ... negociações tendentes à aprovação do plano de recuperação junto dos credores institucionais, banca, principais fornecedores e trabalhadores, mediante a obrigação do devedor (ora insolvente) de lhe pagar uma determinada contrapartida