1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
não) e do imposto que foi pago pelo sujeito passivo aos seus fornecedores ou prestadores de serviços (artigos 19.º a 25.º do CIVA). Na verdade, o IVA opera
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
não) e do imposto que foi pago pelo sujeito passivo aos seus fornecedores ou prestadores de serviços (artigos 19.º a 25.º do CIVA). Na verdade, o IVA opera
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O RGCO, sem prejuízo do esteja previsto no regime específico de
Relator: FERNANDO PINA
I - Estando em causa uma investigação de um crime de pornografia de
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: FÁTIMA BERNARDES
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Relator: GRAÇA ARAÚJO
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Relator: JOSÉ LÚCIO
O procedimento de injunção é meio processual adequado para uma instituição hospitalar
Relator: GOMES DE SOUSA
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Relator: ALBERTO BORGES
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
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Relator: JOÃO AMARO
I - A publicitação da decisão condenatória num jornal de expansão local ou
Relator: JOÃO AMARO
I - Ao invés do que sucede nos crimes de difamação e de
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Incorre na prática do crime de branqueamento, p. e p. pelo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Só ocorre falta de fundamentação de facto e/ou de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A categoria profissional afere-se em razão das funções efectivamente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Fazendo o tribunal correto uso dos poderes-deveres de reapreciação da decisão
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código