47 resultados nos descritores e sumários · 674 no texto integral

  1. TRE

    1243/10.4TXEVR-Z.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    liberdade condicional aos 2/3 do cumprimento da pena depende tão-só de razões de prevenção especial pelo que, para efeitos do disposto ... laços sociais e familiares. IV. À luz do pressuposto essencial assente nas necessidades de prevenção espacial que deverão postular a liberdade condicional nesta etapa do cumprimento da pena será pela

  2. TRE

    5986/00.2TXLSB-B.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    Código Penal não impede a colocação em liberdade condicional, desde que verificados os respectivos pressupostos, nas situações em que, como ocorre nos presentes autos, há um remanescente de pena ... citado diploma. 5 - Sendo este o regime legal estipulado e verificando-se os pressupostos da liberdade condicional, não cabe afastar a sua aplicação a pretexto de se operar desta forma

  3. TRE

    9189/04.9TXLSB-B.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    concessão facultativa da liberdade condicional depende exclusivamente (no que aos pressupostos materiais diz respeito) da adequação da libertação do condenado com as necessidades preventivas do caso, sejam necessidades de prevenção ... cumprida metade da pena de 15 anos de prisão, o recorrente pudesse sair em liberdade (condicional), pois a sociedade em geral, conhecedora da situação, estranharia o facto e sentir

  4. TRE

    3530/10.2TXLSB-V.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional constitui um período de transição entre a prisão e a vida em liberdade, destinando-se a permitir ao recluso uma reintegração na comunidade, após o período de afastamento ... ressocialização do condenado, computando-se esse período já de liberdade (condicional) na pena de prisão em execução. III. Sendo dela pressupostos formais o cumprimento de uma parte significativa da pena

  5. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    liberdade condicional quando o condenado já cumpriu dois terços da pena, deve entender-se que esse cumprimento parcial satisfaz plenamente as razões de prevenção geral, ficando a liberdade condicional, quando ... vida futura. VI - Importa ainda acentuar-se que o regime de liberdade condicional em face dos pressupostos de que depende, excepcionando evidentemente a obrigatória aos cinco sextos da pena

  6. TRE

    937/10.9TXEVR-C.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    unanimidade, parecer favorável à concessão da liberdade condicional; 6. O MºPº emitiu parecer de sentido favorável à concessão da liberdade condicional ao recluso; 7. O recluso tem mantido comportamento conforme ... Setembro: «1. A aplicação da liberdade condicional depende sempre do consentimento do condenado. 2. O tribunal coloca o condenado a prisão em liberdade condicional quando se encontrar cumprida metade

  7. TRE

    840/20.4TXLSB-H.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    Constituem pressupostos formais da concessão da liberdade condicional facultativa o cumprimento pelo condenado de metade da pena de prisão e, no mínimo, seis meses e que à mesma preste ... materiais) que, de forma consolidada, seja de esperar que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável e sem cometer novos crimes, tendo

  8. TRE

    528/18.6.TXEVR-N.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    Constituem pressupostos substanciais ou materiais da concessão de liberdade condicional de acordo com o nº2 do art.61º do Código Penal, por um lado, que seja de esperar fundadamente ... favorável em relação ao condenado, no sentido de que este, caso seja colocado em liberdade condicional, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes. III. Ou seja

  9. TRE

    391/16.1TXEVR-L.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    mostram verificados os pressupostos materiais/ substanciais previstos no artigo 61 º n º2 al. a) do CP, não é legalmente admissível a concessão da liberdade condicional

  10. TRE

    357/16.1TXEVR-J.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional constitui um período de transição entre a prisão e a vida em liberdade, destinando-se a permitir que o recluso se possa reintegrar na comunidade, após um período ... daí decorrendo que o período de liberdade condicional seja computado na pena a cumprir. III. A sua concessão depende da verificação dos seus pressupostos formais e substanciais, os quais

  11. TRE

    840/20.4TXLSB-F.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional é computado na pena a cumprir. III. Os pressupostos formais e substanciais da liberdade condicional mostram-se balizados no artigo 61.º do Código Penal. IV. Só pode ... superior a cinco anos. V. Cumprida que esteja metade da pena, a liberdade condicional depende ainda dos pressupostos substanciais previstos nas als. a) e b) do § 2.º do artigo

  12. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    unanimidade, parecer desfavorável à concessão da liberdade condicional. 11. O Ministério Público emitiu parecer de sentido desfavorável à concessão da liberdade condicional ao recluso. 12. O comportamento prisional do recluso ... não ter concedida a liberdade condicional ao recorrente. Dispõe o art.º 61.º do C. Penal, sob a epígrafe “Liberdade condicional”, “Pressupostos e duração”: 1. A aplicação da liberdade

  13. TRE

    2257/10.0TXCBR-H.E1

    Relator: MARIA FERNANDA PALMA

    instituto da liberdade condicional não é uma medida de clemência ou de recompensa por boa conduta prisional, mas sim uma modificação da pena de prisão; ii. Como ... preenchido o pressuposto (substantivo) previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do CP e, por consequência, não é de conceder a liberdade condicional ao arguido