286/2010-JP
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
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Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
civil se basta com a mera culpa ou negligência, sendo, por isso, os seus pressupostos menos exigentes do que aqueles da responsabilidade penal. E o artigo 484º do Código Civil ... assim seja, uma vez que, nestes casos, há normalmente um confronto entre a liberdade de expressão e o bom nome dos visados, sendo necessário harmonizar ambos os direitos fundamentais
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 947,47€ (novecentos e quarenta e sete euros
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: A, melhor identificada a fls. 4 e 12 a 16
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº 770/2014 I. RELATÓRIO: A e B, com os demais
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, Lda., com os demais sinais identificativos nos autos
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
esta última verba, trata-se de uma despesa convencionada, ao abrigo do princípio da liberdade contratual (art. 405.º do Cód. Civil), aquando do arrendamento como não incluída na renda ... credor Demandante (art. 798.º do CC). Verificam-se no caso todos os pressupostos (facto ilícito culposo e imputável, dano e nexo de causalidade adequada) de que o instituto
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
são os que afectam a personalidade, prevalecem em detrimento do direito de propriedade. Estes condicionalismos não impedem a demandada de ter os cães na sua fração, o que não pode ... prazer de ter os animais consigo sofrendo os transtornos pela eventual perda de liberdade. O que não pode é fazer recair sobre o demandante as consequências negativas da sua opção
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença Matéria: Incumprimento contratual, excepto contrato de trabalho e arrendamento rural (Alínea
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA RELATÓRIO A, propôs contra B, e, C, a presente ação declarativa