283/2012-JP
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
identificação dos demandados (pelo menos, nomes e moradas) compete ao demandante, e é um pressuposto essencial do requerimento inicial, sob pena de recusa de recebimento deste pela secretaria (arts ... remessa dos autos ao tribunal judicial (art. 41.º LJP). A não verificação dos pressupostos processuais necessários constitui uma exceção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito da causa