663/09.1JAPRT.G1
Relator: MÁRIO SILVA
prisão é obrigatória a audição do arguido. 2 - Em caso de impossibilidade de audição presencial, por motivos exclusivamente imputáveis ao arguido, a condição fica preenchida com a notificação do defensor
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Relator: MÁRIO SILVA
prisão é obrigatória a audição do arguido. 2 - Em caso de impossibilidade de audição presencial, por motivos exclusivamente imputáveis ao arguido, a condição fica preenchida com a notificação do defensor
Relator: JORGE BISPO
contraditório se exerça, no caso, na sua expressão máxima de audição presencial, frustrada esta por motivo não imputável ao tribunal, será ainda possível garantir o contraditório na sua expressão mínima
Relator: LAURA MAURÍCIO
Tribunal deve sempre ouvir o arguido, sem que, contudo, tal audição tenha de ser presencial. Basta dar ao arguido a oportunidade de se pronunciar. II) A conversão da pena
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Os princípios do contraditório e da audição prévia devem ser assegurados
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
contraditório e do processo leal e equitativo, pressupõe necessariamente a exigência de uma participação presencial e eficaz do arguido. II) A circunstância de a decisão final no incidente de revogação ... pronunciar em último lugar sobre o parecer do Mº Pº significa a ausência presencial do arguido, abrangida na alínea c) do artº 119º do CPP. III) Esta circunstância afecta
Relator: AUSENDA GONÇALVES
previamente à decisão, assegurar o exercício do contraditório, garantindo-se a audição do arguido – presencial ou nos autos após sua notificação – para se pronunciar sobre a possibilidade dessa conversão, assim
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
suspensão da execução da pena de prisão, o tribunal deve ouvir pessoal e presencialmente o arguido condenado, nos termos previstos no Artº 495º, nº 2, do C.P.Penal, sob pena ... mesmo diploma legal. II - Não obstante a regra da obrigatoriedade de audição pessoal e presencial do arguido, neste domínio, nas situações em que não seja possível proceder àquela audição
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
assinatura ou da autenticação do documento por termo. 3 - Se estiverem reconhecidas presencialmente, nos termos das leis notariais, a letra e a assinatura do documento, ou só a assinatura, têm ... parte contra quem o documento é apresentado arguir a falsidade do reconhecimento presencial da letra e da assinatura, ou só da assinatura, a ela incumbe a prova dessa falsidade
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
pública. 3. Porém, junto com esse documento pode ser apresentado um instrumento de reconhecimento presencial de assinatura, nos termos do art. 38º do DL 76-A/2006 de 29 de Maio ... praticados ou atestados pela entidade documentadora (art. 377º CC). 4. Mas, para o reconhecimento presencial ser válido, ele tem de ser mesmo, passe o pleonasmo, presencial. Não cumpre esta exigência
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
suspensão da execução da pena de prisão deve ser precedido obrigatoriamente de audição presencial do condenado. II. Essa regra emana desde logo do princípio geral previsto no artigo 61º ... Constituição da República Portuguesa. III. Quando a lei fala em audição presencial pretende distingui-la da “audição” por escrito, que não permite ao arguido o confronto completo nem a fácil
Relator: AUSENDA GONÇALVES
suspensão não puderam, por meio dela, ser alcançadas», não se exigiria a tomada (presencial) de declarações ao arguido, embora esta diligência – apesar de não se impor, necessariamente, enquanto “audição
Relator: ANSELMO LOPES
electrónico nunca seria possível de interceptar e gravar porque, por natureza, lhe falta a “presencialidade”, elemento crucial para a verificação do mencionado crime de injúrias. III) E sendo assim, decide
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Isto significa que o tribunal, no momento em que decide, por imposição legal, ouvir presencialmente o condenado, deverá estar na posse de todos os elementos que lhe permitam decidir ... Após o que, haveria que ser cumprido o contraditório, com audição pessoal e presencial do condenado na presença do técnico que apoia e fiscaliza o cumprimento das condições da suspensão
Relator: JORGE BISPO
audição presencial do condenado em pena suspensa na sua execução impõe-se não só no caso de incumprimento dos deveres ou das regras de conduta impostos ou do plano ... imputáveis, tendo o tribunal envidado todos os esforços necessários para o ouvir presencialmente, o contraditório imposto por aquele artigo tem-se como cumprido com a notificação do defensor para, querendo
Relator: ISABEL CERQUEIRA
garantiu até antes de revogar a suspensão da execução da pena a audiência presencial do recorrente sobre as causas do seu incumprimento do regime de prova, dando-lhe todas ... nulidade, nem qualquer interpretação contrária ao artº 32ºda CRP, em considerar que a audição presencial do recorrente efectuada satisfaz a exigência prevista no nº 2 do artº 495º
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
forma preferencial de realização de julgamentos urgentes era "à distância" e não "presencial". 2 - Deveria então e antes da marcação de julgamento ter sido exercido o contraditório, no sentido
Relator: TERESA COIMBRA
defensor, não tendo o tribunal de proceder à audição presencial do arguido sobre as razões do incumprimento. 4. Contudo, o entendimento de que a prisão é sempre a ultima ratio
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato-promessa a que alude o artigo 410º nº 3 do Código Civil acarreta a invalidade do negócio, sujeita embora
Relator: FERNANDO CHAVES
revogação da suspensão da execução da pena o tribunal deve proceder à audição presencial do condenado. II – A falta de audição do condenado configura nulidade insanável, nos termos do artigo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
assinatura de um documento particular pode ser objeto de reconhecimento presencial por notário ou por outra entidade a que a lei atribua o poder de atestar a autoria e certificar