63 resultados nos descritores e sumários · 698 no texto integral

  1. TRGcitado por 6

    1629/03.0PBBRG.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    contraditório e do processo leal e equitativo, pressupõe necessariamente a exigência de uma participação presencial e eficaz do arguido. II) A circunstância de a decisão final no incidente de revogação ... pronunciar em último lugar sobre o parecer do Mº Pº significa a ausência presencial do arguido, abrangida na alínea c) do artº 119º do CPP. III) Esta circunstância afecta

  2. TRGcitado por 1

    245/05.7TAVRL.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    suspensão da execução da pena de prisão, o tribunal deve ouvir pessoal e presencialmente o arguido condenado, nos termos previstos no Artº 495º, nº 2, do C.P.Penal, sob pena ... mesmo diploma legal. II - Não obstante a regra da obrigatoriedade de audição pessoal e presencial do arguido, neste domínio, nas situações em que não seja possível proceder àquela audição

  3. TRGcitado por 1

    393/12.7TCGMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    assinatura ou da autenticação do documento por termo. 3 - Se estiverem reconhecidas presencialmente, nos termos das leis notariais, a letra e a assinatura do documento, ou só a assinatura, têm ... parte contra quem o documento é apresentado arguir a falsidade do reconhecimento presencial da letra e da assinatura, ou só da assinatura, a ela incumbe a prova dessa falsidade

  4. TRG

    3851/21.9T8VCT.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    pública. 3. Porém, junto com esse documento pode ser apresentado um instrumento de reconhecimento presencial de assinatura, nos termos do art. 38º do DL 76-A/2006 de 29 de Maio ... praticados ou atestados pela entidade documentadora (art. 377º CC). 4. Mas, para o reconhecimento presencial ser válido, ele tem de ser mesmo, passe o pleonasmo, presencial. Não cumpre esta exigência

  5. TRG

    11/15.1GAAMR.G2

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    suspensão da execução da pena de prisão deve ser precedido obrigatoriamente de audição presencial do condenado. II. Essa regra emana desde logo do princípio geral previsto no artigo 61º ... Constituição da República Portuguesa. III. Quando a lei fala em audição presencial pretende distingui-la da “audição” por escrito, que não permite ao arguido o confronto completo nem a fácil

  6. TRG

    63/17.0GDVVD.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    Isto significa que o tribunal, no momento em que decide, por imposição legal, ouvir presencialmente o condenado, deverá estar na posse de todos os elementos que lhe permitam decidir ... Após o que, haveria que ser cumprido o contraditório, com audição pessoal e presencial do condenado na presença do técnico que apoia e fiscaliza o cumprimento das condições da suspensão

  7. TRG

    89/13.2TAVRM-A.G1

    Relator: JORGE BISPO

    audição presencial do condenado em pena suspensa na sua execução impõe-se não só no caso de incumprimento dos deveres ou das regras de conduta impostos ou do plano ... imputáveis, tendo o tribunal envidado todos os esforços necessários para o ouvir presencialmente, o contraditório imposto por aquele artigo tem-se como cumprido com a notificação do defensor para, querendo

  8. TRG

    125/14.5GAVRM-A.G1

    Relator: ISABEL CERQUEIRA

    garantiu até antes de revogar a suspensão da execução da pena a audiência presencial do recorrente sobre as causas do seu incumprimento do regime de prova, dando-lhe todas ... nulidade, nem qualquer interpretação contrária ao artº 32ºda CRP, em considerar que a audição presencial do recorrente efectuada satisfaz a exigência prevista no nº 2 do artº 495º