10/2017-JP
Relator: IRIA PINTO
Sentença – 19/4/2017, pelas 16H00 – esteve presente a mandatária dos demandantes, a qual foi presencialmente notificada, não tendo sido disponibilizada por razões de serviço, não tendo estado presentes as partes
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Relator: IRIA PINTO
Sentença – 19/4/2017, pelas 16H00 – esteve presente a mandatária dos demandantes, a qual foi presencialmente notificada, não tendo sido disponibilizada por razões de serviço, não tendo estado presentes as partes
Relator: DIONISIO CAMPOS
Port. 1456/2001 com o devido reembolso ao Demandado. Na audiência de julgamento foi explicado presencialmente às partes a matéria de facto dada como provada e o respetivo enquadramento de direito
Relator: DIONISIO CAMPOS
encontram satisfeitas. Após notificação presencial das partes, o Juiz de Paz ordenou entrega às partes de cópia do acordo e desta ata, e de seguida deu por encerrada a audiência
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
contrato em causa nos presentes autos foi celebrado presencialmente e por solicitação da demandante, não lhe é aplicável o referido regime que prevê o “direito ao arrependimento” no prazo
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
restituição da quantia de € 35,00 anteriormente paga. A sentença foi proferida e explicada presencialmente à Mandatária da Demandada, que compareceu, e que ficou dela bem ciente e notificada, sendo
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Demandado foi interpelado pelo Demandante quer telefónica quer presencialmente para proceder ao pagamento do valor das rendas; 8. No dia 01 de Dezembro de 2016, o 2.º Demandado ligou
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
referida Portaria 1456/2001. A presente sentença foi proferida e circunstanciadamente explicada presencialmente às partes em audiência de julgamento, e de que elas ficaram bem cientes. Registe e notifique. Coimbra
Relator: ASCENÇÃO ARRIAGA
Demandado que não compareceu. Da sentença, supra, ficou o Ilustre mandatário do Demandante presente, presencialmente notificado. Para constar se lavrou a presente acta, por meios informáticos, que, depois de revista
Relator: MARIA DE ASCENSÃO ARRIAGA
notifique a 1ª Demandada que não compareceu. Da sentença, supra, ficaram os presentes presencialmente notificados, tendo-lhes sido entregue cópia da mesma. Para constar se lavrou a presente acta
Relator: DIONISIO CAMPOS
1456/2001. Na audiência de julgamento a que a Demandada faltou, foram explicadas presencialmente à Demandante todas as consequências de facto e de direito decorrentes da eventualidade de a Demandada não
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
Registe e notifique os Demandados que não compareceram. Da sentença, supra, ficaram os presentes presencialmente notificados. Para constar se lavrou a presente acta, por meios informáticos, que, depois de revista
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
Portaria n.º 1456/2001 também já se mostra cumprido. A presente sentença foi presencialmente proferida e desde logo notificada às partes. Registe. Envie cópia às partes e respectivos mandatários. Coimbra
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
1456/2001. Na audiência de julgamento a que a Demandada faltou, foram explicadas presencialmente à Demandante todas as consequências de facto e de direito decorrentes da eventualidade de a Demandada não
Relator: ASCENÇÃO ARRIAGA
encontram presentes. Após trânsito, arquive os autos. Da sentença, supra, ficaram os presentes presencialmente notificados, tendo-lhes sido entregue cópia da mesma. Para constar se lavrou a presente acta
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
julgamento para o dia 21 de Novembro, às 14h, sendo as partes notificadas presencialmente. Audiência de Julgamento. Em 21 de Novembro de 2006, à hora marcada, estando presente a demandante
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
não é o caso, as testemunhas depõem na audiência final, presencialmente. Quanto aos factos não provados, eles resultaram da ausência de prova ou de prova convincente sobre os mesmos
Relator: IRIA PINTO
Julho). CUSTAS Custas conforme acordado, que se encontram integralmente pagas. As partes foram presencialmente notificadas desta sentença, ficando com a respectiva fotocópia. A Juíza de Paz deu por encerrada
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
mesma portaria. A presente sentença foi proferida e explicada presencialmente às partes em audiência de julgamento quer quanto aos seus fundamentos de facto e de direito, quer quanto à decisão
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
audiência para o dia 06-11-2006, pelas 14h30m, do que os presentes ficam presencialmente notificados. Notifique-se o demandado B desta data com a indicação de que a audiência
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
notifique as partes ausentes. Após trânsito, arquive-se. Da sentença, supra, ficaram os presentes presencialmente notificados, tendo-lhes sido entregue cópia da mesma. Para constar se lavrou a presente acta