464/10.4GBLSA.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 495.º, n.º
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Relator: LUÍS COIMBRA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 495.º, n.º
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Não é viável a notificação do arguido por via postal simples em morada situada no estrangeiro, ainda que constante do TIR, porque tal forma de notificação implica que se observem ... encontrado. III – O consentimento para que o julgamento se faça sem a presença do arguido (art. 334 nº 2 do CPP) é um ato em que ele prescinde
Relator: ISABEL VALONGO
I - A obrigatoriedade de audição presencial do condenado, prevista no n.º
Relator: FERNANDO PINA
presença do arguido na audiência de julgamento está regulada na lei, começando por ser afirmada no n.º 1 do artigo 332.º CPP: «é obrigatória a presença do arguido ... decisão da causa, nomeadamente a descoberta da verdade. III. Deste direito/dever de presença do arguido na audiência não pode decorrer a inviabilização da realização da audiência se ele faltar
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
tomar em caso de incapacidade processual do arguido ocorrida posteriormente à prática dos factos. XI - As garantias de defesa do arguido, condensadas no artigo 32.º da Constituição da República ... juiz presidente entenda não ser indispensável a sua presença. XVII - Não constando do relatório pericial se a incapacidade do arguido de prestar declarações em tribunal e de compreender e apreender
Relator: FILIPE MELO
leitura da sentença integra a audiência de julgamento e exige a presença do arguido. II – O tribunal tem o poder de dar início à audiência de julgamento fora da presença ... leitura da sentença for feita em data não prevista inicialmente, sem a presença física do arguido, que não foi notificado para esse efeito
Relator: MARIA AUGUSTA
Embora a regra seja a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de julgamento (artº332º, nº1 do C.P.P.), in casu, o Tribunal considerou-a dispensável desde o início da audiência
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Mesmo que a suspensão tenha sido sujeita a condição, a presença do técnico de reinserção social prescrita pelo n.º 2 do art. 495.º do CPP não é obrigatória ... isto. II - Consequentemente, o facto de a diligência de audição do arguido ter tido lugar sem a presença do técnico de reinserção social que acompanhava a execução do seu plano
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
tribunal o poder de dar início à audiência de julgamento fora da presença do arguido, mas não o isenta do dever de o notificar pessoalmente da realização de qualquer sessão ... sessão da audiência onde se procede à leitura da sentença sem a presença física do arguido, que não foi notificado para esse efeito, constitui nulidade insanável tipificada
Relator: FERNANDO MONTERROSO
333º, do CPP, que não basta que o tribunal considere “com interesse” a presença do arguido em audiência de julgamento. Ela tem de ser absolutamente indispensável para a descoberta ... tomar as medidas necessárias e legalmente admissíveis para obter a comparência do arguido. III) No entanto, o arguido fica sempre com a possibilidade de prestar declarações, bastando que para
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
caso concreto são de molde a impor um juízo de indispensabilidade da presença do arguido para a descoberta da verdade material e de plausibilidade dessa mesma presença, ainda que coativamente ... perante poder discricionário, mas antes poder vinculado ao critério legal de indispensabilidade da presença do arguido afirmado no art. 333º nº1 do CPP. IV. Sendo assim, como julgamos
Relator: JORGE DIAS
A audição do arguido é obrigatória e tem de ser presencial, com
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- Atento o direito consagrado no artº 125º nº 4 CEPMPL, é
Relator: ALVES DUARTE
para constituir indício seguro de perigo de fuga. Na verdade, não só a presença do arguido à leitura do acórdão não se afigura como absolutamente obrigatória, como o tribunal tinha ... dignidade constitucional, o da liberdade provisória, deverá ser aplicável ao arguido, pelas razões supra mencionadas, e mais, o arguido encontrava-se a trabalhar e corre o risco de perder
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
forma de processo, incluindo a de processo sumário -, se inicia, validamente, sem a presença do arguido e é, depois, interrompida, tem aplicação neste caso o disposto nos artigos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O direito de presença do arguido na audiência de julgamento, embora constitua garantia essencial de defesa, não assume natureza absoluta, podendo ser excecionalmente limitado ... conquanto tal se revele necessário à genuinidade da prova, seja assegurada a presença do defensor e o arguido seja posteriormente informado do essencial do ocorrido na sua ausência
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
questão suscitada pelo recorrente apenas faz sentido – falta de audição do arguido na presença do técnico – nos casos em que a aplicação da suspensão da execução da pena de prisão
Relator: GILBERTO CUNHA
audiência até final, ainda que se prolongue por várias sessões, sem a presença do arguido, desde que verificado o duplo pressuposto de já ter sido interrogado ... tribunal não considerar indispensável a sua presença». 5 - Não é inconstitucional a referida continuação do julgamento sem a presença do arguido (e em que este esteve representado por defensor
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
presença do arguido regularmente notificado na audiência de julgamento é um direito disponível. Constitui exceção ... esse princípio o tribunal considerar tal presença indispensável para a descoberta da verdade. II – Tendo o tribunal considerado que a presença do arguido desde o início era imprescindível para
Relator: ANA TEIXEIRA
arguido, a diligência em si está legitimada independentemente das condições pessoais do arguido visado. II) A obrigatoriedade de assistência é devida nos casos de particular vulnerabilidade do arguido, motivada ... entidade que avaliou da sua necessidade e a fundamentou, não é a presença do arguido ou suspeito que a pode impedir pois nem sequer a sua presença é determinante